“Adoção à brasileira”
STJ mantém menor com casal que busca regularizar adoção
Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro João Otávio de Noronha, se posicionou concedendo liminarmente a permissão para que uma criança de 1 ano e 3 meses permaneça sob a guarda de um casal que o adotou de forma irregular.
O casal cuidava da criança desde que ela nasceu, tendo sido entregue pela mãe biológica ainda na maternidade. Em setembro de 2019 ajuizaram ação de adoção para regularizar a filiação, porém, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão entendeu que eles não preencheram os requisitos legais, e determinou a busca e apreensão da criança para acolhimento institucional.
Assim, foi ajuizado habeas corpus junto ao STJ para que a criança pudesse ser mantida sob a guarda do casal, onde sempre foi bem cuidada e amada. O ministro João Otávio de Noronha entendeu que apesar da suposta ilegalidade cometida pela adoção irregular, "o que denota reprovável conduta", deve ser observado que o cuidado dispensado à criança e o interesse do casal em regularizar a adoção são motivos suficientes para reverter a decisão que afastou a criança do casal. O ministro concluiu que a condução da criança ao abrigo, quando ela possui lar e família, constitui violência maior que a fraude perpetrada pela adoção irregular.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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