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4 de Maio de 2024

Adolescentes infratores e “sociedade colorblind” brasileira: uma cegueira recíproca?

há 9 anos

Adolescentes infratores e sociedade colorblind brasileira uma cegueira recproca

Por Eugênia Nogueira do Rêgo Monteiro Villa

A redução da maioridade penal constitui, na atualidade, pauta para calorosos debates. Aqueles que a defendem entendem que um maior rigor na punição de adolescentes infratores ensejará redução da criminalidade.

O fato é que se instalou na sociedade brasileira o pensamento de que os criminosos são em sua maioria jovens adolescentes pobres do sexo masculino e negros, havendo, portanto, uma espécie de “etiquetamento” para o jovem infrator. Um jovem que esboce estas características poderá ser palco das denominadas “cerimônias degradantes”, ou “[…] processos ritualizados […] em que um indivíduo é […] despojado da sua identidade, recebendo uma outra degradada” (SHECAIRA, 2012, p.256).

Pretende-se discutir em que medida a redução da maioridade ostenta a ideia de uma sociedade colorblind, ou nos ensinamentos de Shecaira (2012, p.248), de “[…] uma sociedade cega em relação à cor, […] uma sociedade que não leva em conta as diferenças raciais” e rotula o adolescente como delinquente, especialmente as agências de controle com respostas ritualizadas e estigmatizantes.

Nesse sentido é que “[…] existe não um processo de seleção de condutas criminosas, mas sim de pessoas que receberão o rótulo de delinquentes”. CALLEGARI (2010, p.38). No mesmo sentido, Andrade (apud CALLEGARI, 2010, p.37) assevera que:

[…] o que ocorre é que a criminalização é, com regularidade, desigual ou seletivamente distribuída pelo sistema penal. Desta forma, os pobres não têm uma maior tendência a delinquir, mas sim a serem criminalizados. De modo que à minoria criminal da Criminologia positivista opõe-se a equação maioria criminal x minoria pobre regularmente criminalizada.

Dessa forma é que Andrade (apud CALLEGARI, 2010, p. 38), considerando os termos da equação, assevera que se por um lado subestima-se e se imuniza condutas com lesividade difusa, atribuídas à produção dos mais altos, por outro, superestima-se condutas menos lesivas, porém mais visíveis a olho nu porquanto presentes na vida cotidiana, tendo como autores indivíduos menos favorecidos e marginalizados.

Pune-se, portanto, não para defender a sociedade do mal representado pela criminalidade, através da prevenção geral ou especial de novas condutas delitivas, mas sim para se conformar cada estrato social no lugar que lhe é atribuído pelo sistema de produção vigente e o código social por ele instituído. (CALLEGARI, 2010, p. 39).

Há antes mesmo do poder institucionalizado atribuído com exclusividade ao Estado, redes de poder que estratificam pessoas em posições de risco. Nas palavras de Foucault (2005, p. 35):

O poder […] deve ser analisado como uma coisa que circula […], como uma coisa que só funciona em cadeia. Jamais ele está localizado aqui ou ali, jamais está entre as mãos de alguns, jamais é apossado como uma riqueza ou um bem. O poder funciona. O poder se exerce em rede e, nessa rede, não só os indivíduos circulam, mas estão sempre em posição de ser submetidos a esse poder e também de exercê-lo. Jamais eles são o alvo inerte ou consentidor de poder, são sempre seus intermediários. Em outras palavras, o poder transita pelos indivíduos, não se aplica a eles.

Para Ripollès (2007, p. 154), quando se toma condutas do direito penal clássico e as associa à ideia de novos riscos, “[…] está-se diante de um discurso político-criminal regido por demandas conjunturais, midiáticas e populistas cuja atenção não se fixa na criminalidade derivada dos novos riscos”. É dizer, dá-se ênfase à criminalidade das ruas em detrimento da criminalidade dos privilegiados.

Pode-se inferir que a redução da maioridade penal atende a uma política criminal expansiva, de emergência, de manutenção da ordem com consequências que recairão diretamente no alargamento do cardápio de sujeitos a serem presos pela polícia e pela justiça. Sujeitos previamente rotulados, vinculados a “[…] uma espécie de subcultura delinquente facilitadora da imersão do agente em um processo em espiral que traga o desviante cada vez mais para a reincidência” (SHECAIRA, 2012, p. 256).

Assim como uma aranha que tece sua teia mesmo sem conhecer a mosca a qual pretende capturar e mesmo assim, às cegas, “[…] determina a amplitude da malha da sua teia segundo as dimensões do corpo da mosca e avalia a resistência dos fios na exata proporção da força do choque do corpo da mosca em voo” (AGAMBEN, 2013, p. 71), também a sociedade elege aqueles a serem capturados e impedidos de voar.

Os dois mundos da mosca e da aranha, embora incomunicáveis, exprimem uma paradoxal cegueira recíproca (AGAMBEN, 2013, p. 72), por um lado a mosca não pode ver os fios da teia, por outro esta teia fora elaborada em medida proporcional à capacidade visual da mosca.

Diversamente desse mundo, o ser humano vê o aberto e planeja estratégias voltadas ao controle e vigilância. Instala uma rede de biopoder, ou poder de gestão sobre a vida da população, nominada por Foucault (2009, p.3) de “biopolítica” ou “[…] o conjunto dos mecanismos pelos quais aquilo que, na espécie humana, constitui suas características biológicas fundamentais vai poder entrar numa política, numa estratégia política, numa estratégia geral de poder”.

É dizer: uma política vigilante de intervenções sociais implicando na diagramação das políticas públicas voltadas à saúde, educação, segurança, habitação, desemprego e tantas quantas que proporcionem a fruição da vida pelos seres humanos. Elementos que irão servir de critério para a tomada de decisões. (VILLA, 2014, p. 58)

Nesse sentido, pode-se inferir que adolescentes brasileiros, tal qual uma mosca, estão imersos em uma rede que lhes escapa à visão, porém lançada que está com vistas a lhes capturar a liberdade e lhes consumir no interior da rede do biopoder.

Etiquetados sob a rubrica das capas que os tornam vulneráveis à rede, lhes são retiradas quaisquer identidades para que se tornem coisas, mercadorias de consumo da política criminal, como demonstrado no poema de Drummond intitulado “Eu etiqueta”:

Em minha calça está grudado um nome

que não é meu de batismo ou de cartório,

um nome … estranho.

[…] fazem de mim homem-anúncio itinerante,

Escravo da matéria anunciada.

[…] Estou, estou na moda.

É duro andar na moda, ainda que a moda

seja negar minha identidade […].

[…] sou gravado de forma universal,

saio da estamparia, não de casa,

da vitrine me tiram, recolocam,

objeto pulsante mas objeto

que se oferece como signo de outros

objetos estáticos, tarifados.

[…]

Agora sou anúncio,

ora vulgar ora bizarro,

em língua nacional ou em qualquer língua

[…]

E nisto me comparo, tiro glória de minha anulação.

[…]

Por me ostentar assim, tão orgulhoso

de ser não eu, mas artigo industrial,

peço que meu nome retifiquem.

Já não me convém o título de homem.

Meu nome novo é coisa.

Eu sou a coisa, coisamente.

REFERÊNCIAS

AGAMBEN, Giorgio. O aberto – o homem e o animal. Ed. Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 2013.

ANDRADE, Carlos Drummond de. Obra poética.Volumes 4-6. Lisboa: Publicações Europa-América, 1989.

CALLEGARI, André Luís; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Sistema penal e política criminal. Livraria do advogado, Porto Alegre, 2010.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). Martins Fontes, São Paulo, 2005.

FOUCAULT, Michel. Segurança, território, população. 1. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

RIPOLLÉS, José Luis Diez. La política criminal en la encrucijada. Ed. B de f, Montevidéu, 2007.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 4ª ed. Rev. E atual. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2012.

VILLA, Eugênia Nogueira do Rêgo Monteiro. Gênero e biopoder: a “invenção” da violência contra a mulher no discurso policial e nas práticas das delegacias da mulher de Teresina – PI – 2014. 191 f.; 30cm. Dissertação (Mestrado Interinstitucional-Minter UNISINOS/ FACID em Direito) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Programa de Pós-Graduação em Direito, São Leopoldo, RS, 2014. Orientadora: Profa. Dra. Taysa Schiocchet.

Fonte: Canal Ciências Criminais

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