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16 de Junho de 2024
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    Advocacia-Geral assegura contratação da Bovespa para realização do leilão do Propass

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que é legal a contratação da BM&F Bovespa S/A para realização do leilão do Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (Propass). Uma associação e diversas empresas de transporte questionavam a escolha da Bolsa de Valores, mas os procuradores confirmaram que foi correta a atuação administrativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    A Associação Rio-Grandense de Transporte Intermunicipal, junto às empresas Santo Anjo da Guarda Ltda., Real Transporte e Turismo S/A e Reunidas S/A Transportes Coletivos, ajuizou ação para anular a contratação da Bovespa, alegando irregularidades das funções atribuídas no Edital nº 01/2013 divulgado pela ANTT para licitação de ferrovias. Segundo as entidades, o contrato da Bolsa de Valores sem licitação violaria o artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e o artigo 32, parágrafo 5º, da Lei nº 8.666/93.

    Atuando no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANTT) defenderam a validade do edital e da contratação da Bovespa. Destacaram que a Lei nº 8.666/93 prevê exceções à exigência do processo licitatório. Segundo as unidades, é notório e conhecido o nome da BM&F Bovespa no assessoramento em leilões de grande porte.

    O pedido da associação e das empresas foi indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por unanimidade. A decisão confirmou a legalidade da conduta administrativa, afirmando que a contratação da Bovespa "estava dentro das hipóteses de inexigibilidade de licitação, art. 25 da Lei 8.666/93".

    Nova decisão

    Em recente atuação da AGU na defesa e continuidade da licitação do Propass, os procuradores confirmaram, mais uma vez, a validade da licitação, mantendo o cronograma do edital da ANTT destinado à outorga de permissão para prestação de serviço público regular do projeto de modernização do transporte no país.

    A empresa Transtalismã - Transporte, Turismo e Eventos Ltda-ME acionou a Justiça para anular a Deliberação nº 333/2013 da ANTT, alegando que a Agência modificou a data para entrega das propostas para licitação. Sustentou que a ANTT concedeu inicialmente 66 dias entre a data do lançamento do edital (29 de agosto de 2013) e a de entrega dos envelopes, mas, posteriormente, prorrogou a entrega das propostas para 20 e 21 de janeiro (intervalo de 144 dias). Inicialmente o pedido foi acatado.

    Contestando a decisão, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à ANTT explicaram que a deliberação da autarquia apenas modificou as regras da licitação, com a previsão de que apenas empresas com experiência no transporte rodoviário de passageiros poderão apresentar propostas, mas manteve as datas para entrega dos envelopes.

    De acordo com os procuradores, a concessão de novo prazo de 144 dias entre a data da divulgação da Deliberação nº 333/2013 e a de recebimento das propostas, não encontra respaldo legal, já que nenhuma legislação do Propass prevê o restabelecimento de prazo inicial para apresentação de documentos. Defenderam que a prorrogação adiaria a inclusão na rede de atendimento oferecida no âmbito do Sistema de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros para 156 novos municípios e mais de quatro milhões de passageiros/ano.

    Acolhendo a fundamentação da AGU, a 9ª Vara do Distrito Federal revogou a liminar anteriormente concedida. "Nesse diapasão, tenho como certo que a ANTT, ao elaborar as normas do edital, poderia perfeitamente adotar prazos diferentes dos previstos na Lei 8666/93, desde que compatíveis com o porte e a complexidade da licitação", diz um trecho da decisão.

    A PRF1, a PRF4 e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Agravo de Instrumento Nº 5029217-97.2013.404.0000 - TRF4; Mandado de Segurança nº 80729-76.2013.4.01.3400 - 9ª Vara/DF.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-assegura-contratacao-da-bovespa-para-realizacao-do-leilao-do-propass/114683626

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