Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Advocacia-Geral garante no STF legalidade de decreto que desapropriou fazenda na Paraíba para instalação de colonização agrícola

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade do decreto do Presidente da República que declarou de interesse social a Fazenda Tambauzinho, com 124,5 hectares, localizada no município de Santa Rita, na Paraíba.

    O decreto foi impugnado em Mandado de Segurança, no qual se alegou, em síntese, suposta ilegalidade do ato por desvio de finalidade, sob os argumentos de que a finalidade efetiva do ato seria a reforma agrária; a área seria diversa do local onde residem as famílias beneficiárias e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária seria incompetente para promover a desapropriação para estabelecer no local colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola. Outra alegação é que não teria havido a vistoria, prevista no art. , § 2º, da Lei 8.629/93, assim como a notificação para sua realização.

    A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, nos memoriais que apresentou aos ministros do STF, afirmou que o Decreto Presidencial teve como fundamento constitucional o art. , inciso XXIV, da Constituição Federal, para declarar a área rural de interesse social, tendo em vista a necessidade de se assentar famílias que trabalham em regime de subsistência na microregião de João Pessoa. Desta forma, a União interveio para evitar um grave conflito social na área, efetuando o depósito em dinheiro.

    Para a AGU, o Decreto de desapropriação não está submetido à previsão do art. , § 2º, da Lei 8.629/93, já que o imóvel não foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária. A legislação apontada no MS, portanto, não se aplica ao caso.

    A Secretaria-Geral de Contencioso argumentou, ainda, que a União detém competência para declarar a área rural de interesse social visando o assentamento de famílias para o estabelecimento e manutenção de colônias agrícola conforme prevê o art. da Lei 4.132/62 e o art. do Decreto- Lei 3.365/41, e que o art. 22 da Lei 4.504/62 atribui ao Incra a competência para proceder à desapropriação na forma declarada.

    Julgamento

    O STF, no julgamento da sessão da última quarta-feira (11/02), por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, concordou com a defesa da AGU e negou o pedido feito no Mandado de Segurança.

    A decisão registrou a desnecessidade de vistoria prévia, exigência cabível apenas na hipóteses de desapropriação-sanção para se averiguar se a propriedade cumpre suas funções produtivas. Este não era o caso da Fazenda Tambauzinho, desapropriada mas para fins sociais, mas não especificamente para reforma agrária.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

    Ref.: Mandado de Segurança n.º 26.192 - Supremo Tribunal Federal

    Rafael Braga

    • Publicações11300
    • Seguidores166
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações94
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-garante-no-stf-legalidade-de-decreto-que-desapropriou-fazenda-na-paraiba-para-instalacao-de-colonizacao-agricola/2688862

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 31 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 26192 SC XXXXX-7

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 13 anos

    Negado pedido que questionava desapropriação de fazenda na Paraíba para fins sociais

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)