Advogado coloca contrato de Dominação Sexual em Petição Inicial por engano.
É muito comum ouvirmos de colegas em meio aos ambientes forenses, que Juiz não leem petição inicial, mas será mesmo? Eu acho que não! No Mato Grosso, aconteceu um caso inusitado, um advogado anexou um contrato de dominação sexual (BDSM), na qual sua submissa teria que chama-lo de Sr. Grey, uma alusão a Christian Grey, do livro: Cinquenta Tons de Cinza. O Prezado não se deu conta e teve que ser avisado pelo Excelentíssimo juiz.
Ao elaborar uma petição inicial o advogado, deve ser coerente, objetivo e ter cuidado na escrita devendo preencher aos requisitos da petição contidos no no Art. 319 do CPC atentando-se ao endereçamento, qualificação das partes, fatos, direito, pedido e valor da causa.
Está é a prova que o juiz lerá bonitinho a sua inicial, tenho certeza Dr. que o senhor nunca mais irá anexar documentação errada em sua P.I, vida que segue o que seria de nossas vidas sem os erros nos percalços, tudo bem prezado com certeza você alegrou o dia de trabalho da vara, fico imaginando a cara de vossa excelência lendo a petição. Em Despacho o juiz pediu para que contrato "estranho" fosse retirado dos autos.
Leia alguns trechos abaixo:
O Dominador pode usar o corpo da Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer”, diz trecho do contrato.
Outra parte informa que o “Dominador” pode “açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar".
"No treinamento e na aplicação da disciplina, o Dominador assegurará que não sejam deixadas marcas permanentes no corpo da Submissa nem sejam provocados ferimentos que possam exigir cuidados médicos.
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Imagem: Reprodução YouTube
Adaptação: Portal G1
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