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17 de Junho de 2024
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    Advogado conversa com a ANDA sobre legislação brasileira e os direitos animais

    Foto: divulgação

    Daniel Braga Lourenço é Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC/RJ, mestre em “Direito, Estado e Cidadania” pela Universidade Gama Filho- UGF/RJ, e pós-graduado em Direito Ambiental pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ. Possui MBA em Direito Econômico e Empresarial também pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ e especialização em “Direito do Petróleo Avançado” pelo Clube do Petróleo/COPPE. É também Professor de Direito Ambiental dos cursos Praetorium (Rio de Janeiro) Idéia (Niterói), Aplicação (Curitiba), e do Instituto Catarinense de Pós-Graduação – ICPG. É advogado membro do Animal Legal Defense Fund – ALDF e Diretor Jurídico do Instituto Abolicionista Animal – IAA. Integra o Conselho Editoral da Revista Pensata Animal e o Conselho Consultivo da Revista Brasileira de Direito Animal. Possui diversos artigos publicados relacionados à bioética, direito ambiental e direito dos animais e é autor da obra “Direito dos Animais: Fundamentação e Novas Perspectivas (Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008, 566 p.). e colunista da ANDA, Daniel Braga Lourenço, conversou com exclusividade com a repórter Natália Prieto sobre legislação brasileira e seu contato com o universo animal. Em rápido bate-papo o advogado ainda ressalta as causas que mais lhe marcaram na defesa dos animais.

    Confira abaixo.

    ANDA – Como e quando começou o seu envolvimento com o universo animal?

    Daniel – Desde bastante jovem sempre nutri um carinho grande pela natureza e pelos animais. Durante o curso de Direito pude me debruçar mais detidamente sobre as questões envolvendo o estatuto moral e jurídico dos animais e comecei, efetivamente, a ler mais sobre ética animal – o que culminou com a minha dissertação de mestrado sobre o assunto, posteriormente publicada. Hoje, termino o doutorado e desenvolvo pesquisa sobre as vertentes filosóficas presentes no discurso ambientalista.

    ANDA – Quais são as principais falhas na legislação brasileira com relação aos direitos animais?

    Daniel – O primeiro ponto é que, infelizmente, não vejo com clareza que o nosso ordenamento jurídico realmente trate dos direitos dos animais. As normas existentes estão imersas num sentido de limitação do modo de utilizar os animais e não propriamente de garantir aos animais a titularidade de direitos fundamentais invioláveis, como ocorre no caso dos seres humanos. Assim, embora pontualmente possamos ter exemplos de leis que terminam com atividades exploratórias (e.g. proibição de rinhas, circos com animais, etc.), de modo geral, do ponto de vista jurídico, ainda estamos bastante distantes no que se refere ao reconhecimento da dignidade existencial dos animais.

    ANDA – Notou nos últimos anos um aumento de interesse por parte dos alunos de Direito sobre esta questão?

    Daniel – Sim. A meu juízo o que houve foi um aumento da produção acadêmica sobre o tema (com realização de mais eventos), o que estimulou alguns alunos a realizarem trabalhos de conclusão de curso sobre o assunto. Todavia, ainda falta muito. As faculdades de Direito, em geral, não contam com professores habilitados a debater o tema relacionado aos direitos dos animais, à ética animal ou ambiental.

    ANDA – Muitas pessoas não sabem o que fazer diante de uma situação de abuso ou maus tratos. Algumas denunciam, mas não sabem como dar continuidade ao caso se o fato não mudar. O que a lei brasileira garante em termos de proteção animal?

    Daniel – A legislação brasileira determina no art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal que o Estado brasileiro e a coletividade devem cuidar para que os animais sejam protegidos contra atos cruéis ou abusivos. Neste sentido, regulamentando o dispositivo constitucional, temos o art. 32 da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) que cuida do tipo penal de maus-tratos. Embora o conceito de maus-tratos seja indeterminado (o Dec. n. 24.645/34 pode ser útil para trazer exemplos de situações que caracterizam maus tratos em seu art. 3º), os infratores podem ser denunciados à autoridade policial, que deverá apurar a autoria e a materialidade do crime. Havendo indícios suficientes, a investigação será encaminhada ao Ministério Público que é o ente encarregado de realizar a denúncia crime.

    ANDA – Há algum ‘país-referência’ nos direitos animais?

    Daniel – Não. Há avanços pontuais em vários locais, mas não há como identificar um país que realmente encampe a teoria dos direitos dos animais.

    ANDA – Por que não há implementação de políticas públicas relacionadas ao bem estar animal?

    Falar de políticas públicas é falar de orçamentos para realizá-las. Se a prioridade cultural, social, histórica, jurídica, é do ser humano, sempre haverá maior restrição para implementar realizações públicas em prol dos animais. Todavia, esse quadro vem, timidamente, se modificando com a pressão da sociedade civil. Os animais hoje dão voto e isso move muitos políticos a agirem em prol da causa animal.

    ANDA – Como advogado, quais as ações que participou em prol dos animais que mais te marcaram?

    Daniel – Todas as causas que participei foram importantes, mas duas foram especialmente instigantes. A primeira foi o caso da objeção de consciência da aluna de biologia da UFRJ Juliana Itabaiana, onde conseguimos uma liminar para que ela não fosse obrigada a participar das aulas práticas que envolviam o uso de animais vivos para finalidade experimental. A segunda foi o habeas corpus do chimpanzé Jimmy, que estava aprisionado no Zoológico de Niterói/RJ. Infelizmente não tivemos êxito, mas por meio de outra demanda que já corria em paralelo, hoje ele está bem e vive no Santuário de Grandes Primatas em Sorocaba/SP.

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