Advogado da União
O concurso da Advocacia-Geral da União vai selecionar bacharéis em direito em diversas regiões do país. Provas serão aplicadas em todas as capitais. Inscrição poderá ser realizada a partir do dia 24/07
Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
Atuação Consultiva: A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.
Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.
São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.
No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.
São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:
- O Advogado-Geral da União, ao Presidente da República
- A Consultoria-Geral da União;
- Os Núcleos de Assessoramento Jurídico;
- As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;
- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;
- Procuradoria-Geral Federal.
Atuação contenciosa: A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.
A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.
São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.
A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.
Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:
- O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.
- O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais.
- Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.
- Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).
- Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.
(Fonte: AGU, www.agu.gov.br)
A carreira requer formação superior em direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois anos de prática forense, a serem comprovados no momento da inscrição definitiva. O salário inicial é de R$ 17.330,33 para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
A distribuição dos cargos vagos nas unidades de lotação da AGUserá publicada em ato específico até a data da convocação dos aprovados para a escolha de vagas.
Como concorrer
As inscrições do concurso da AGU serão recebidas entre os dias 24 de julho e 17 de agosto pelo endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/agu_15_adv.
O valor da taxa de participação é de R$ 195.
Etapas do concurso
O concurso da AGU envolverá as etapas de prova objetiva; inscrição definitiva; provas discursivas; prova oral; sindicância de vida pregressa; e avaliação de títulos.
As fases acontecerão nas 26 capitais dos Estados e no Distrito Federal, exceto a prova oral e aperícia médica, que serão realizadas apenas em Brasília/DF.
As avaliações objetivas terão duração de cinco horas e serão aplicadas no turno da tarde do dia 11 de outubro, em locais e horários a serem disponibilizados a partir de 1º de outubro no site das inscrições.
Os exames trarão questões de direito administrativo, direito constitucional, direito financeiro e econômico, direito tributário, direito ambiental, direito civil, direito processual civil, direito empresarial, direito internacional público, direito internacional privado, direito penal e processual penal, direito do trabalho e processual do trabalho e direito da seguridade social.
Fonte: http://jcconcursos.uol.com.br/portal/noticia/concursos/edital-agu-advogado-2015-60949.html
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