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30 de Abril de 2024

Advogado deve depositar valor em conta de cliente não encontrado

há 8 anos

O advogado que deve valores a um cliente que não pode ser encontrado deve depositar essa quantia em um banco, em conta com correção monetária. A recomendação é da 1ª Turma de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

De acordo com o TED da OAB-SP, a recomendação é para evitar problemas de natureza ética e profissional ao advogado. De acordo com a turma de ética, nos "casos em que, especificamente, ocorrer a total impossibilidade de localização do cliente e depois de tomadas todas as cautelas e diligências para encontrá-lo, é recomendação unânime desta Turma Deontológica que seja feito o depósito do valor corrigido em nome do mesmo, em instituição financeira idônea, em conta poupança ou conta corrente com correção monetária, inclusive, como preconiza o artigo 539, § 1º do Novo Código de Processo Civil, que trata especificamente da consignação extrajudicial".

Símbolos da advocacia

Em outra consulta, o TED da OAB-SP criticou o novo Código de Ética da OAB no trecho sobre uso de símbolos oficiais. Segundo a turma, o legislador, ao criar o novo Código de Ética, perdeu um "excelente oportunidade para regular explicitamente a identidade visual dos advogados".

A ementa diz que além de não regular a questão, o texto excluiu a parte final do artigo 31 anterior que veda ao advogado o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem. Assim, como Provimento 94/2000 também não aborda a identidade visual, os advogados devem se orientar pelos pareceres do TED.

Ao determinar balizas, o TED diz que o advogado pode utilizar símbolo e logotipo, formando sua "assinatura institucional", desde que de forma discreta, sóbria e com finalidade meramente informativa.

O tribunal de ética vedou a utilização de símbolos e identidade visual exclusivos da OAB, bem como da União e demais entes públicos, como brasões, bandeiras e congêneres. Segundo o TED da OAB-SP, os símbolos privativos do advogado, que não se confundem com sua identidade visual, são apenas a beca, as insígnias que a acompanham, e a balança, que não é uso exclusivo da classe.

Revista Consultor Jurídico

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