Advogado é condenado por danos morais por não repassar dinheiro de causa à cliente
Um advogado foi condenado pela 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho por não repassar dinheiro de causa ganha a um cliente. O advogado condenado terá que pagar uma quantia de R$ 10 mil por danos morais, além da devolução do percentual de 70% dos valores referentes a uma ação judicial que não foram repassados ao cliente.
Entenda o caso
Conforme o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) divulgou em nota, o advogado foi contratado para mediar a demanda judicial, mas, após ganhar a causa, não repassou os valores decorrentes do processo ao cliente e apoderou-se de toda a quantia recebida.
Segundo o TJ-RO, o advogado argumentou em sua defesa que foi contratado para trabalhar com o requeredor em várias demandas e disse ainda que tem direito a honorários advocatícios no percentual de 30%, fazendo jus, portanto, ao valor global e adiantamento de crédito da primeira ação que for julgada.
A juíza Euma Mendonça Tourinho, disse, em nota, que a explicação do advogado em seu favor é inadequada e que por mais que ele possua direito a 30% do crédito reconhecido nas ações, ele não poderia ter pego a quantia integral, como argumento de ter direito a 30%.
O advogado deverá pagar o correspondente a R$ 6.632,48, com atualização monetária desde o primeiro dia que o alvará foi obtivo, com juros a contar da citação, e também deverá pagar indenização por danos morais a quantia de R$ 10 mil.
A juíza também determinou que a cópia da petição inicial, contestação e sentença deverá ser enviada ao Ministério Público (MP) e para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO), para as providências cabíveis.
Fonte: G1
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99 Comentários
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Nessa hora, no espaço do Exame da Ordem OAB, que pergunto: onde está a mesma que diz "selecionar qualidade" através de uma prova? O melhor filtro da categoria é a punição aos maus advogados ... e não é só quem não advoga bem em termos de conteúdo, mas de caráter também, afinal para que serve o Código de Ética.
Se houvesse como o cliente não repassar os honorários a OAB tava dando piti em "defesa da categoria". Não basta a punição judicial, proteger a imagem dos bons profissionais é dever. continuar lendo
Verdade.
Este sujeito deve ser punido de forma exemplar, para que a imagem dos bons profissionais não fique ainda mais arranhada.
A sociedade já não vê os advogados, de maneira geral, com bons olhos, visto que bons profissionais não ganham destaque no noticiário, somente os que se envolvem em esquemas e falcatruas.
A OAB deve mostrar à sociedade que os maus profissionais são punidos e que ela vela pelos interesses não só da categoria, mas da população em geral, que depende dos advogados para que a justiça seja feita. continuar lendo
Nobres colegas, não generalize, infelizmente temos colegas de profissão que nos envergonham, este advogado praticou uma conduta criminosa, apropriação indébita, violou o código de ética da profissão, denegriu a imagem da classe e ainda incorreu em ilícito civil. Deve ser penalizado como exemplo, é lastimável uma situação desta natureza. Se ele fosse um bom profissional de moral e respeito, teria tirado os 30% do valor que recebeu e repassaria ao seu cliente o restante, aguardaria para receber as demais quantias para efetuar o desconto do que lhe era devido. Na pior das hipóteses, deveria ter combinado com seu cliente as suas pretensões, contudo, preferiu praticar este ato reprovável que mancha o nome da classe. A nossa querida OAB deveria expedir uma nota de repudio, relativa ao comportamento plangente deste colega de profissão, atitude que veio macular há já desgastada imagem do advogado. Tem que ser punido de maneira exemplar para evitar que outras atitudes do gênero venham criar novas vítimas desta conduta antiprofissional. continuar lendo
Apropriação indebita entendo como roubo, o que me expanta é não ser preso.
Meu advogado cobrou as custas e não repassou ao judiciário. Então o juiz falou que não tenho acesso a justiça gratuita e extinguiu o caso. E isso aconteceu de novo com o mesmo advogado em outro processo. Ele culpou o estagiário.
Dois casos não repassou as custas e o caso foi extinto.
Então ele entrou de novo com outros dois processos.
O isso pode acarretar?
Meu nome está em jogo, quem consultar vai achar que sou malandro e tentei indevidamente usar justiça gratuita. Cabivel indenização moral? Na OAB sinto que não compensa denunciar devido ao corporativismo e que vou apenas perder meu tempo. continuar lendo
Apoiado, Armpit. Denunciei um advogado que perdeu uma causa minha, com alto valor em jogo, simplesmente por ter perdido um prazo no Processo (desleixo), e nem satisfação a OAB me deu, até hoje... continuar lendo
Perciliano: Isso talvez seja mais grave que o caso do artigo. Prazos são sagrados na Justiça. Ao menos para o advogado, se me entende. Ele não pode alegar acúmulo de serviço, doença, contratempo, nada. Perdeu o prazo, perdeu a ação (recurso, enfim). E deu prejuízo ao cliente, por vezes irreparável.
Não é fácil, às vezes, dar conta, mas não tem jeito; advogado que perde prazo, é relapso. Comparável ao cirurgião que esquece uma pinça dentro da barriga do paciente (acontece sim!). O problema é que a justificativa até pode aparentemente ser válida, mas o juiz não vai querer saber de dilatar prazo. Conheço pouquíssimos casos, em que funcionou amizade, irmandade, e que tais. Processe o causídico, é a sugestão. continuar lendo
Reitero aqui minha indignação diante de noticias dessa natureza onde, sempre que o réu é um advogado, não é informado o nome dele.
Observo nos comentários que muitos dos que aqui postam suas opiniões se apresentam constrangidos, envergonhados, irritados até, com muita justificativa, com colegas dessa estirpe que se travestem de profissionais do direito para lesar pessoas hipossuficientes. Já não consigo notar a mesma indignação pela supressão do nome do meliante. E me incomoda sinceramente imaginar a razão disso. continuar lendo
tenho direito a 30% então pego 100%... que argumento estupido foi esse? ele podia ao menos ter se esforçado na defesa. continuar lendo
Pelo que entendi, ele reteve os 70% como "adiantamento" de "outros casos" que poderia ganhar...
A notícia não explica essa parte, de modo que não dá para tomar posição pró ou contra. continuar lendo
Nobre leitora, o advogado aduziu em sua defesa que tinha diretos financeiros com o cliente em outras demandas e que por isso apropriou-se do total da indenização.
No entanto, a lei não permite esse tipo de procedimento, chamado exercício arbitrário das próprias razões, que é até crime tipificado ok código penal. continuar lendo
Prezados,
Ver uma notícia dessa natureza é reconfortante (por sabermos que um mau profissional está sendo punido pela sua péssima conduta), porém é desconfortante (por sabermos que existem outros tantos "profissionais" que continuam a manchar uma classe por completo).
O exame da OAB, de longe, seleciona profissionais por sua ética...
A própria OAB, é omissa em tantas outras situações, que acredito ser de conhecimento de muitos que por aqui compartilham conhecimento e experiências...
E o anonimato, como sempre, é preservado... Preserva-se o advogado e deixam-se pessoas a mercê de sua atuação danosa... continuar lendo
Se houve julgamento é porque há um processo.
Não há como consultar os processos julgados pela juíza em questão? continuar lendo