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18 de Maio de 2024
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    Advogado gaúcho é condenado por caluniar procuradora do MPT

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Por imputar falsa e dolosamente o crime de prevaricação à procuradora do trabalho Priscila Boaroto, o advogado Marco Aurélio da Silva Coimbra foi condenado pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) a oito meses de detenção e ao pagamento de multa — a pena de prisão foi posteriormente transformada em prestação de serviços à comunidade. Ele cometeu o crime previsto no artigo 138 (calúnia) combinado com o artigo 141, inciso II (contra funcionário público, em razão de suas funções) do Código Penal.

    A juíza federal Maria Angélica Carrard Benites disse que o réu, mesmo sem conhecer a vítima, imputou-lhe o crime de prevaricação por entender que o ajuizamento de uma ação exibitória de documentos, por parte do Ministério Público do Trabalho, servia à satisfação de um ‘‘capricho’’. A procuradora, ‘‘guiando-se pela comodidade’’, na visão do advogado, exigia em juízo a exibição de documentos supostamente apresentados.

    Porém, destacou a juíza, houve apenas o exercício pleno e legítimo das funções cabíveis à procuradora. ‘‘Além do mais, os atos praticados por servidor público ou membro de poder são dotados dos atributos dos atos administrativos em geral, como presunção de legalidade e veracidade, sendo regidos pelos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da impessoalidade, da publicidade, da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade’’, escreveu na sentença, proferida no dia 20 de outubro.

    Conforme a fundamentação, a garantia da imunidade do advogado, que lhe assegura a inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, não é absoluta e obedece a limites legais. ‘‘Ela se circunscreve às manifestações e à prática de atos vinculados ao efetivo e regular exercício da profissão, sendo descabida a sua invocação quando for caso de ofensas proferidas de forma gratuita, fora dos limites do processo.’’

    A julgadora observou que o Código Penal, em seu artigo 142, diz que "ofensa irrogada em juízo", pela parte ou seu procurador, não constituem injúria ou difamação punível. No entanto, tal imunidade não pode...

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