Advogado não pode participar de evento comunitário para esclarecer dúvidas jurídicas
Definição está em ementa aprovada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.
Advogados ou sociedades de advogados não podem participar como convidados, ou como atores principais, de eventos comunitários dedicados à cidadania e à comunidade destinados a dar esclarecimentos de dúvidas jurídicas e consultas gratuitas. Assim definiu a 1ª turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP ao aprovar ementa na 625ª sessão, realizada em julho.
De acordo com o colegiado, há impossibilidade e vedação ética, já que a advocacia é incompatível com qualquer processo de mercantilização ou com meios mercantis de captar causas, entre eles o “tira dúvidas” em consultas gratuitas.
Leia a ementa:
CAPTAÇÃO DE CAUSAS E CLIENTES - EVENTOS COMUNITÁRIOS DEDICADOS A CIDADANIA E A COMUNIDADE DESTINADOS A DAR ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS JURÍDICAS E CONSULTAS GRATUITAS – IMPOSSIBILIDADE E VEDAÇÃO ÉTICA. A advocacia incompatível com qualquer processo de mercantilização, proíbe a concorrência desleal, a propaganda, a publicidade imoderada e a captação de causas e clientes. Não podemos proibir os advogados de buscar clientes. O que é proibido é o emprego de meios agressivos e mercantis de captar causas, inclusive por meio de tira dúvidas e consultas gratuitas. Os advogados ou as sociedades de advogados não podem participar como convidados, ou como atores principais, de eventos comunitários dedicados a cidadania e a comunidade destinados a dar esclarecimentos de dúvidas jurídicas e consultas gratuitas. Exegese do artigo 34 – Iv do EOAB e dos artigos 5º, 7º e 48 - § 6º do CED. Proc. E-5.250/2019 - v.u., em 24/07/2019, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, Rev. Dr. ZAILTON PEREIRA PESCAROLI - Presidente Dr. GUILHERME MARTINS MALUFE.
- Veja a íntegra do ementário.
Fonte: Migalhas
Veja também:
>>>Conheça a tese da Correção do FGTS – Da teoria à prática
>>Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica - Atualizado 2019
>>Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS - Atualizado 2019
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.