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7 de Maio de 2024
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    Advogado pede que MP-RJ seja proibido de receber honorários de sucumbência

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O Ministério Público não pode receber honorários de sucumbência, ainda que os repasse a terceiros, conforme estabelecido pelo artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea a, da Constituição.

    Com base nesse argumento, o advogado Rodrigo Siqueira de Andrade pediu que o Conselho Nacional do Ministério Público proíba o Ministério Público do Rio de Janeiro de receber honorários.

    Andrade afirma no requerimento que membros do MP poderiam receber honorários na c...

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