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Advogado pede que MP-RJ seja proibido de receber honorários de sucumbência
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O Ministério Público não pode receber honorários de sucumbência, ainda que os repasse a terceiros, conforme estabelecido pelo artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea a, da Constituição.
Com base nesse argumento, o advogado Rodrigo Siqueira de Andrade pediu que o Conselho Nacional do Ministério Público proíba o Ministério Público do Rio de Janeiro de receber honorários.
Andrade afirma no requerimento que membros do MP poderiam receber honorários na c...
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