Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Advogado que subtraiu processo é condenado

há 9 anos

Causídico deve pagar prestação pecuniária de R$ 5 mil.

A 2ª turma do TRF da 3ª região confirmou, por unanimidade, decisão que condenou um advogado por ter subtraído um processo da secretaria.

A denúncia foi feita pelo MPF, como incurso no art. 337 do CP ("Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público").

Segundo o MPF, a razão para o fato "pode ter sido o eventual não repasse das verbas levantadas pelo denunciado, provavelmente para tentar garantir a ocultação ou impunidade acerca do eventual delito de apropriação indébita".

O juízo da 1ª vara Federal de Jaú condenou o réu a dois anos de reclusão em regime aberto, com substituição da pena por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de R$ 5 mil.

A defesa apelou, mas o desembargador Federal Peixoto Junior, relator, afirmou que a autoria do crime está devidamente comprovada e que, para tal conduta, não é necessário comprovar a motivação.

Não é a acusação que tem de provar motivação explicando o delito que, repito, se evidenciado é porque alguma motivação havia. (...) É fato que os autos foram encontrados guardados na sala do réu e tudo quanto aduz a defesa em nada perturba o valor de prova das evidências da localização dos autos em poder do réu."

Ele ressaltou ainda que, se houvesse qualquer engano, ao ser intimado para informar acerca da posse dos autos, o réu teria tentado corrigir a situação com a devolução dos mesmos. Quanto à prestação pecuniária, o relator entendeu que esta não viola o critério da capacidade econômica do condenado.

Processo: 0003649-18.2009.4.03.6117

Veja a íntegra do acórdão.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI210858,11049-Advogado+que+subtraiu+processo+e+condenado

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores977
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações131
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-que-subtraiu-processo-e-condenado/150699949

Informações relacionadas

Fabricio Carvalho Amorim Leite, Advogado
Artigosano passado

A prescrição intercorrente nos casos de desaparecimento ou extravio de processos.

Rafael Arruda, Advogado
Artigoshá 7 anos

Advogado perdeu prazo, cliente fica no prejuízo?

Ana Paula Mota, Advogado
Artigoshá 10 anos

Responsabilidade Civil do Advogado pela perda de um prazo na 1ª Instância.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)