Advogados asseguram limite de idade para participação em curso de ingresso na carreira militar
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a inscrição de um candidato acima da idade máxima permitida para ingresso no Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais.
O candidato ajuizou ação na 8ª Vara Federal do Distrito Federal a fim de assegurar participação no curso. Ele contestava a limitação como critério de admissão na carreira.
O argumento foi rebatido pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1). De acordo com a unidade da AGU, a idade limite para participação nos concursos de ingresso das careiras militares, dada a natureza das funções e atribuições dos militares, é plenamente possível de ser adotada.
Os advogados da União acrescentaram que o impedimento não afrontava qualquer norma constitucional, pois não é aplicável aos militares, em razão de sua categoria diferenciada, a proibição à restrição de idade como critério de admissão, como prevê o inciso XXX do artigo 7º da Constituição Federal.
Houve ainda a ponderação de que a imposição de faixa etária máxima é indispensável para preservar o tempo mínimo de permanência na ativa, que varia segundo os postos e patentes, considerando que o militar exerce as respectivas patentes conforme os anos de serviço que possui.
A 8ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu a tese a PRU1 e afastou a possibilidade de inscrição do candidato.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 034674-04.2012.4.01.3400/DF - 8ª Vara Federal do Distrito Federal
Wilton Castro
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