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16 de Junho de 2024

Advogados comprovam ineficácia de casamento para fins exclusivamente previdenciários

há 11 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a nulidade de casamento realizado exclusivamente para fins de previdenciários. Os advogados da União comprovaram que seria indevida a concessão pela União de pensão por morte a viúvo de ex-servidora da Justiça Federal na Paraíba.

A Procuradoria da União no Estado da Paraíba (PU/PB) propôs ação para suspender o casamento, ocorrido em 2005, uma vez que a ex-servidora tinha 78 anos e estava acometida de Mal de Alzheimer, sem qualquer capacidade de consentimento, conforme atestado por laudos médicos. Por outro lado, o marido, 52 anos mais novo, se encontrava com 26 anos de idade, o que sugere a existência de união meramente formal, pois, segundo a Procuradoria, o matrimônio foi efetuado apenas para obter vantagem com o recebimento de pensão vitalícia.

De acordo com a Procuradoria, mesmo com o matrimônio, a servidora, falecida em 2009, havia assinado procuração pública a outra pessoa que residia com ela. Esse fato demonstra a ausência da mútua assistência em relação ao esposo, que não comprovou que o casal possui vida em comum, o que configura a hipótese de falta de eficácia do casamento, de acordo com o Código Civil.

Além disso, os advogados da União ressaltaram que a própria segurada sequer incluiu o suposto companheiro como dependente em qualquer sistema que confirmasse que levavam uma vida juntos. "Não há duvidas que o casamento simulado entre jovem saudável e pessoa de idade avançada e doente para fins de benefício previdenciário viola o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, previsto na Lei 8.112/90", destacou a defesa da União.

A sentença de 1ª instância acatou os argumentos da AGU e julgou procedente o pedido, tornando sem efeito o casamento para fins exclusivamente previdenciários e desobrigando a União do dever de conceder pensão por morte ao réu.

O autor ainda apresentou recurso de apelação, entretanto, conforme constou no processo, ao ler a sentença, se convenceu dos seus fundamentos jurídicos e informou que não desejaria dar prosseguimento ao recurso. A desistência da apelação foi homologada por decisão judicial e o processo transitou em julgado.

A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº. 0000510-26.2010.4.05.8200 - 3ª Vara - Seção Judiciária da Paraíba.

Leane Ribeiro

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