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17 de Junho de 2024

Advogados conquistam direito a imunidade tributária para entidade social de apoio a idosos

Publicado por Magali Paixao
há 2 anos


O SAZ Advogados obteve uma importante conquista junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região com a decisão de imunidade tributária, relativa à seguridade social, para uma ILP (Instituição de Longa Permanência de Idoso). Os sócios do escritório, advogados Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, explicam que esse é um direito que poucas entidades sociais conhecem e usufruem.

É comum as entidades assistenciais e beneficentes buscarem a Cebas (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), que é o reconhecimento de entidade beneficente. Com os preenchimentos das regras da Constituição Federal e do Código Tribunal Nacional também podem obter judicialmente o reconhecimento à imunidade tributária.

A ILP que obteve essa vitória está inserida no conceito de entidade beneficente e assistencial. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu direito à imunidade tributária, especialmente em contribuições previdenciárias da Lei n. 8.212/91.

Conforme explica o advogado Rodrigo Salerno, a Constituição Federal, em seu art. 195, parágrafo 7º, traz regra imperativa de não-incidência tributária às entidades reconhecidamente beneficentes e de assistência social, com a observância, sempre, das disposições do art. 14, do Código Tributário Nacional.

Além disso, ressalta a advogada Fabiana Zani, “o reconhecimento da imunidade tributária às entidades, no caso específico, para as instituições de amparo e cuidado ao idoso, representa proteção do Estado e maior garantia de às relevantes atividades de interesse público”.

A advogada reforça que a sentença está em consonância com os pronunciamentos do STF (Supremo Tribunal Federal), nos julgamentos do Recursos Extraordinários números 566.622 e 385.091.

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