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3 de Maio de 2024

Advogados e clientes podem se relacionar intimamente?

Nos EUA, advogados podem ser banidos por se envolverem com clientes; Brasil não tem regras claras.

há 7 anos

Advogados e clientes podem se relacionar intimamente

A regra não aparece escrita em nenhum lugar, mas existe: advogados não devem se relacionar de maneira, digamos, mais íntima com seus clientes. Ao menos foi isso que o JOTA constatou ao fazer um levantamento com grandes escritórios de advocacia de Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.

O assunto não é falado de maneira explicita, nem consta dos manuais de conduta dos estabelecimentos – mas é quase como um acordo de cavalheiros e, porque não, damas. Procurados pela reportagem, os escritórios não quiseram se manifestar oficialmente sobre o assunto.

Mas perguntados sobre a existência em seus escritórios de um código de ética que proíba relações sexuais com clientes, advogados disseram que “não” – mas, à boca miúda, confessam que se trata de uma regra implícita.

“Em voz alta ninguém nunca falou, mas se algum caso desses viesse à tona, acho que seria muito mal visto”, comentou ao JOTA uma advogada que não quis se identificar. “Poderia levar até a demissão”, continuou.

Reconhecidamente polêmica, a questão sobre sexo entre advogados e clientes está sendo debatida às claras nos Estados Unidos. Por lá, o debate esquentou depois que a ordem dos advogados da Califórnia (Califórnia Bar Association) disse que vai tentar emplacar uma regra que aplica medidas disciplinares ao advogado que for às vias de fato com um cliente.

Hoje, a entidade de classe californiana proíbe todos os advogados de coagirem clientes para que mantenham uma relação sexual ou de pedir sexo como pagamento por serviços legais. A Califórnia Bar também proíbe relações sexuais caso impeça o advogado de fornecer ao cliente um trabalho isento, imparcial.

Mas uma posposta de mudança nas regras de ética da entidade – que estão passando por uma grande atualização pela primeira vez desde 1987 – proibiria todas as relações advogado-cliente, a menos que o relacionamento íntimo fosse anterior ao relacionamento jurídico. Haveria também uma exceção para os cônjuges.

Em maio de 2015, 17 estados da terra do Tio Sam adotaram uma proibição geral de sexo entre advogados e clientes, elaborada pela American Bar Association – equivalente à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A punição prevista para o advogado que infringir a regra pode variar de uma mera censura privada até a destituição total da possibilidade de advogar.

Por aqui, a OAB não aborda o tema de maneira oficial em seu Código de Ética e Disciplina. No capítulo sobre a as regras deontológicas fundamentais da ética do advogado, a Ordem se limita a falar que são deveres do advogado:

“I – Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade; II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé e III – velar por sua reputação pessoal e profissional”.

Interferência

“A OAB regulamenta muita coisa em nome da ‘dignidade da profissão’. Muita coisa acho moralismo”, afirmou uma advogada que pediu para não ter sua identidade revelada. Mas reconhece que o tema é “complicado”, já que uma relação entre cliente e advogado interferiria na imparcialidade desejada nesse relacionamento.

Para outro advogado de um importante escritório de Brasília, os escritórios devem manter sim uma política de conduta entre advogados e clientes e com relação aos seus associados.

“Uma relação mais íntima entre advogado e cliente pode abalar a defesa. De certa forma, o advogado pode se sentir em uma posição superior ao cliente, uma vez que ele está sob o domínio da causa, defendendo os interesses de quem mantém uma relação. Se houver um desentendimento entre eles, pode prejudicar a ação”, explicou.

Essa assimetria na relação entre cliente e advogado é justamente o argumento usado pela associação da Califórnia para emplacar a punição pelo relacionamento.

Busca da felicidade

Mas proibir o relacionamento entre duas pessoas não seria impedir a busca pela felicidade? A contemplação do direito à busca pela felicidade foi tratada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento sobre a constitucionalidade da união homo afetiva (ADPF 132) em 2011. À época, o STF entendeu que o princípio constitucional da busca da felicidade decorreria implicitamente do sistema constitucional vigente e, em especial, do princípio da dignidade da pessoa humana.

“Nem a OAB nem o estado, por meio de qualquer instituição, devem interferir no íntimo e vida afetiva dos cidadãos”, defendeu o advogado Marco Vicenzo Junior. Ele tem motivos para buscar tais argumentos. É que, enquanto advogava para uma casa de eventos em Brasília, conheceu a atual namorada – com quem vive há cerca de um ano.

A promoter Shyane buscou os serviços jurídicos de Vicenzo e o que começou como uma relação profissional acabou virando algo a mais.

“O entendimento do STF sobre a busca da felicidade é muito claro. As relações, mesmo entre advogados e clientes, ocorrem entre pessoas adultas, conscientes. Se forem consensuais, não há mal. É preciso saber separar as coisas”, disse.

Outras profissões

O Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina classifica o relacionamento sexual com pacientes e ex-pacientes como antiético. Já o Conselho Federal de Psicologia diz que é vedado ao psicólogo estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado.

A questão sexual entre professores e alunos – polêmica, perigosa, proibida – é gerenciada por uma regra tácita. Ou seja: não está presente em nenhum código de conduta específico, lei, norma, regulamentação.

“É feio, todo mundo sabe que não pode, que é reprovável, mas existe muita dificuldade em se falar sobre isso, botar no papel”, afirma o advogado Claudionor Corrêa de Mello, que esteve à frente de dois processos em que pais de alunos processaram professores por terem se relacionado com seus filhos. Num dos casos, uma adolescente se envolveu com a professora de matemática por mais de um ano.

A mãe da jovem – e a justiça do Rio de Janeiro – entenderam que a professora se valeu de sua posição de poder para seduzir a aluna. E, por lecionar na rede pública, foi afastada de suas funções de docência por um ano. Depois, foi transferida de escola.

Outros países

Alguns países, como a Alemanha e a Islândia, regulamentam severamente o tipo de relação que os advogados podem travar com seus clientes – há, claro, margem para os casos em que o envolvimento amoroso é anterior ao jurídico. De resto, as autoridades responsáveis pela profissão nos dois países preveem de multas ao afastamento definitivo do advogado que passar dos limites.

A justificativa é sempre a de que o advogado está numa posição de poder – deixando o cliente vulnerável a seus caprichos.

“Para eles, é mais fácil que exista a regra do que lidar com a ausência de regramento. São lugares onde esse tipo de comportamento não seria moralmente aceito pela própria sociedade, com qualquer relação de poder”, explica a advogada Elisa Bernadetti, professora de ética e doutora em recursos humanos.

Sua tese de doutorado envolveu uma longa pesquisa comportamental dos advogados dentro dos escritórios.

“Acaba que até mesmo aqui no Brasil, onde não há normas gerais sobre o tema, esse tipo de relação dificilmente ocorre. Existem muitos filtros morais”. Um filtro que muda consideravelmente quando a relação é extraconjugal. “Aí é um campo onde não consigo andar. Mas certamente existe muito mais do que namoros às claras”.

Em Portugal, a Ordem dos Advogados define uma série de comportamentos que devem ser adotados por seus associados. Mas nenhuma das diretrizes determina que os advogados patrícios devam se abster de se relacionar intimamente com um cliente.

“É uma questão complexa, mas ao mesmo tempo de bom senso. Não dá para querer regular tudo, já que estamos falando de subjetividades importantes”, apontou Bernadetti.

Ficção

Enquanto na vida real os Estados Unidos lidam de maneira proibitiva com a relação entre advogados e clientes, os roteiros dos seriados americanos abusam do tema. A lista é extensa, já que perpassa quase todas as tramas envolvendo escritórios de advocacia ou sistema de justiça.

The Good Wife, Suits, How to get away with murder, Scandal – para falar no que tem sido feito atualmente, todos acessíveis via Netflix. Para os saudosistas, vale Ally McBeal, Law and Order, Damages, Boston Legal. Em todas essas há ou havia conflitos amorosos entre advogados e clientes – às vezes mais ao mesmo tempo. Sintomático.

Mariana Muniz - Brasília

Fonte: Jota info.

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
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2 Comentários

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Se não há norma que proíba o advogado de ter um amigo, familiar ou a própria esposa como clientes não vejo o impedimento.

Impedir o advogado de desenvolver uma relação amorosa com um cliente é uma limitação grande às liberdades fundamentais e só poderia ser constitucionalmente admitida se exarada por lei.

Desde que o advogado mantenha a qualidade do exercício profissional naquele caso não acho que ele possa ser penalizado por isso.

Inclusive, a meu ver, qualquer ato da OAB no sentido de proibir isso certamente excederia os limites do poder regulamentar.

Mas se a conduta configura crime aí é outra história. continuar lendo

em qualquer profissão..aliás..mais da metade das pessoas nascem decididas, afora o risco de tomar um processo...estou movendo um por algo que vi..imagine se acontecer..

"A palavra da lei se cumpre integralmente, E a sabedoria tornar-se-á evidente na boca do homem fiel." (ECL34.7-8)

"Não manches o teu bom nome. (Sômente) no fim de tua vida, no momento da morte Distribuirás a tua herança." (ECL 33.24) continuar lendo