Aérea e site de venda de passagens devem indenizar por falta de auxílio
Vôo cancelado
Uma companhia aérea e um site de venda de passagens foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 9 mil uma família que não recebeu o devido auxílio após seu voo ser cancelado. Segundo a 27ª Câmara Cível do TJ-RJ, tanto a empresa área quanto a que vendeu a passagem deveriam ter fornecido alimentação e acomodação ao casal que viajava com a filha de dois anos.
Família esperou quase oito horas sem receber alimentação ou acomodação.
O voo deles estava marcado para às 13h30. Porém, foi cancelado sem que fossem avisados previamente. Após reclamar com a companhia área e com a empresa que vendeu as passagens, eles somente conseguiram embarcar às 20h47min, ficando quase oito horas sem qualquer apoio das empresas para alimentação e acomodação.
A relatora do caso, desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, destacou a que as empresas prestaram serviço falho ao não oferecer assistência suficiente aos passageiros após o cancelamento do voo.
“Incontroverso que os autores adquiriram passagem aérea, de ida e volta, do Rio de Janeiro para Salvador, no site eletrônico da ré, porém o horário do voo foi alterado, de forma unilateral, sem prévia comunicação, o que ensejou o atraso de cerca de oito horas, sem que tenha havido assistência eficiente e imediata aos passageiros”, ressaltou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0050720-07.2016.8.19.0001
FONTE: https://www.conjur.com.br/2018-jun-23/aerea-site-venda-passagens-indenizar-falta-auxilio. Acesso em 25/06/2018.
Camila Lino Pereira Proença. Advogada. Especialista em Indenizações Aéreas/Direito do Consumidor. Contato: www.cpladvogados.com.br
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.