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8 de Maio de 2024

AGU - Anulado reconhecimento de propriedade particular

Publicado por Pablo Salles
há 3 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu anular uma decisão judicial que reconhecia a propriedade de áreas particulares sobrepostas à Floresta Nacional de Chapecó, unidade de conservação brasileira localizada no estado de Santa Catarina. Por meio da atuação, a AGU também conseguiu suspender o licenciamento para derrubada de árvores do local.

A propriedade havia sido reconhecida após duas pessoas ajuizarem ação para delimitação da área privada. Mas a AGU, representando o Instituto Chico Mendes de Conservação (ICMBio), ajuizou ação rescisória para demonstrar que a propriedade havia invadido 12,1 hectares da floresta, onde o poder público cultivou pinus e araucárias; e que a perícia judicial realizada ao longo do processo de demarcação foi falha.

Por meio Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a AGU enfatizou que as árvores e o terreno possuem finalidade púbica, ou seja, são bens indisponíveis. Pontuou, ainda, todas as falhas periciais do processo. “Não houve demarcação da área da floresta para esclarecer exatamente onde estava a divisa; foi descumprido o critério legal da composição da equipe técnica e ainda havia provas de que as árvores foram plantadas desde 1962, muito antes dos vizinhos terem comprado o terreno”, detalha o Procurador Federal Jeferson Thiago Sbalqueiro Lopes.

A PRF4 salientou também que o reflorestamento foi feito pelo poder público e que em 2018 as árvores eram avaliadas, por exemplo, em R$ 1,35 milhão, valor bem superior ao do solo, avaliado em R$ 180 mil. Alertou, também, que após a decisão de demarcação os particulares que se consideravam proprietários da terra começaram a derrubar as árvores.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu as irregularidades, anulou a decisão anterior e enviou o processo para a 1ª instância para a realização de novas medições. Também determinou a suspensão do licenciamento do abate das árvores no local e que os 400m3 de madeira já derrubada continuem apreendidos. “Espera-se que essa decisão seja mantida e, quando realizadas novas medições, os peritos demarquem os limites da área pública e se estabeleça a divisa correta, respeitando as árvores da floresta nacional”, diz o Procurador Federal Jeferson Thiago Sbalqueiro Lopes. “Mesmo porque a Constituição Federal garante a todos o direito ao meio ambiente equilibrado”, completa.

Visual Law

A atuação da PRF4 no caso foi feita com ferramentas de Visual Law - técnica de linguagem jurídica inovadora que utiliza vídeos, infográficos, fluxogramas, storyboards e bullet points, além de QRs Code, na confecção de petições. Para facilitar a demonstração dos equívocos quanto à sobreposição do terreno público na Justiça, por exemplo, foram utilizados mapas digitais e uma linguagem simples, atrativa e estruturada.

Fonte: Advocacia Geral da União

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