AGU comprova que notícia na página do MPF sobre envolvidos na máfia de licitações da Caixa não viola a liberdade de expressão
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, dever constitucional do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) ao divulgar notícia em seu site oficial citando pessoas acusadas de improbidade administrativa no caso da máfia de fraudadores de licitações na Caixa Econômica Federal (CEF).
Uma das pessoas citadas pelo MPF pretendia retirar seu nome do texto e receber indenização por danos morais, em quantia a ser definida pela Justiça, alegando que o órgão estaria divulgando informações injuriosas. Na notícia ela figura como ré, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, na condição de supervisora de contratações da CEF.
Defendendo a postura correta do MPF, a Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) comprovou que não houve qualquer tipo de condenação ou ofensa à honra na veiculação da notícia na Internet, reafirmando o direito constitucional da sociedade à informação.Segundo os advogados da União, o MPF cumpriu seu dever de prestar informações sem distorção de conteúdo ou juízo de valor, obedecendo aos princípios da Constituição Federal de liberdade de expressão e vedação da censura. Portanto destacaram que não houve distorção de conteúdo ou prática de sensacionalismo por parte do MPF, que tem, não só o direito, mas o dever de informar à população sobre sua atuação.
Além disso, a PRU2 contestou que a indenização por danos morais requerida pela autora seria indevida, pois fere o artigo 286 do Código de Processo Civil que dispõe que este pedido deve ser apresentado à Justiça de maneira certa e determinada.
A 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao aceitar os argumentos da AGU e negar o pedido da autora, enfatizou que a notícia em questão não implicou abuso do direito de informar, uma vez que não há liberdade de imprensa pela metade ou sob censura, inclusive a procedente do Poder judiciário.
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0003898-37.2009.4.02.51.01, nº antigo 2009.51.01.003898-0 - 23ª Vara Federal/RJ.
Elianne Pires do Rio/ Leane Ribeiro
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