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28 de Maio de 2024
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    AGU defende competência do Supremo para julgar questões envolvendo pagamento de ajuda de custo por remoção de magistrados

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, por meio de dois pedidos de suspensão de liminar, a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ação em que membros da magistratura figurem como interessados, direta ou indiretamente. A questão vem sendo discutida após decisões indevidas da Justiça Federal que obrigavam a União ao pagamento de ajuda de custo a magistrados em virtude de remoção por permuta ou promoção em cargos de juízes.

    No caso, dois magistrados entraram com ações na Justiça comum contra a União. O primeiro para receber ajuda de custo correspondente a três remunerações mensais de seu cargo, em virtude de remoção por permuta, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e, depois, para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Em outra ação, o segundo magistrado pedia ajuda de custo, em virtude de sua remoção, por promoção, para o cargo de juiz titular da Vara do Trabalho de Crateús/CE.

    Em ambas situações, de caráter liminar, a Justiça Federal julgou procedentes os pedido para condenar a União ao pagamento dos auxílios. A União ainda tentou recorrer de uma decisão que foi rejeitada, sendo que o outro recurso está pendente de apreciação.

    Defesa

    Para evitar prejuízos aos cofres públicos, a União, representada pela AGU, apresentou Reclamações ao STF destacando que as decisões usurparam a competência originária do Supremo, uma vez que estão presentes, nos casos, interesses de todos os membros da magistratura.

    Ao elaborar a manifestação pedindo a suspensão das liminares, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) ressaltou algumas decisões do STF que trataram do tema, entendendo que competiria à própria Corte decidir sobre ajuda de custo paga na remoção do magistrado, por ser uma decisão aplicável à toda magistratura, conforme prevê a Constituição Federal.

    Por fim, a Advocacia-Geral destacou que a decisão traria risco de dano ao interesse público, pois a Fazenda Federal está compelida ao pagamento de valores indevidos e que, em razão de sua natureza alimentar, dificilmente serão reavidos. Além disso, há sério risco de trânsito em julgado das decisões que seriam proferidas por juízos que não têm competência para julgar os casos, gerando não apenas insegurança jurídica, mas também, dano ao patrimônio público.

    Por isso, segundo a Instituição as sentenças deveriam ser anuladas pelo Supremo, para que seja processado e julgado em conformidade com o artigo 102, I, n, da Constituição Federal.

    O caso é analisado nas Reclamações nº 15.565 e nº 15.567, de relatoria dos ministros do STF Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, respectivamente.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

    Leane Ribeiro

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