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30 de Abril de 2024

AGU impede que área pública de 4 milhões de m² no RS seja adquirida por usucapião

há 7 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença reconhecendo o domínio da União sobre área de mais de quatro milhões de metros quadrados no litoral norte do Estado do Rio Grande do Sul que particular pretendia adquirir por meio de usucapião.

O particular acionou a Justiça alegando estar de posse do imóvel desde 1970. No entanto, a unidade da AGU que atuou no caso (Procuradoria-Regional da União na 4ª Região) explicou que o domínio da União sobre bens públicos é imprescritível, conforme preconizado pela Constituição Federal (art. 183, § 3º; e art. 191, § único), pelo Código Civil (art. 120) e pelo Decreto Lei nº 9.760/46 (art. 200).

Com a ajuda de parecer técnico da Secretaria De Patrimônio da União que incluiu levantamento georreferencial e mapas, a Advocacia-Geral também demonstrou que a área em litígio se sobrepõe parcialmente a terrenos de marinha e acrescidos. E que, além disso, está localizada sobre áreas públicas de uso comum do rio Tramandaí.

Por fim, a procuradoria advertiu que o imóvel em questão também se sobrepõe com extensa área urbanizada do município de Imbé, incluindo logradouros públicos (ruas, calçadas, etc.), considerados de uso comum nos termos do art. 99, I do Código Civil, além de grande número de imóveis matriculados nos Cartórios de Registro de Imóveis de Osório e Tramandaí.

Coisa julgada

Apesar de não ter mencionado em sua petição inicial, o autor já havia proposto outras ações possessórias sobre uma parcela da área contra uma empresa de construção, contra a Sociedade Territorial Praia de Imbé Ltda. e o próprio município, nas quais seus pedidos já haviam sido indeferidos em sentenças transitado em julgado.

A nova sentença também reconheceu o domínio público da União sobre a parcela da área que integra os terrenos da marinha, julgando improcedente o pedido do autor. Em relação ao restante da área, o processo foi extinto por discutir coisa julgada.

Ref.: Ação de Usucapião nº 50039572420154047121 – Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Isabel Crossetti

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