AGU - Procuradorias garantem que empresa seja penalizada por exportar madeira sem autorização do IBAMA
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a aplicação de multa no valor de R$
e bloqueio de acesso da empresa Compensados do Brasil (Brascomp) ao sistema que emite Documento de Origem Florestal (DOF) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).
A madeireira exportou 80.373 m³ de madeira sem autorização prévia da autarquia ambiental e foi autuada por dificultar a atividade fiscalizadora do instituto. A Brascomp alegou que somente o Poder Judiciário poderia aplicar correção em casos de crimes ambientais, e que o produto exportado era legal e de venda livre, portanto, não precisaria de alvará do Ibama.
A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) sustentaram que para transportar produtos de origem vegetal é necessário solicitar autorização ao Ibama, conforme previsto nos artigos 69, 70 e 72 da Lei nº 9.605/98. Essa obrigação não foi cumprida pela empresa.
Os procuradores defenderam que o bloqueio ao sistema foi uma forma de evitar a continuidade da infração ambiental. Eles reforçaram a função do Ibama de fiscalizar e penalizar pessoas física ou jurídicas que causem lesões ao meio ambiente, e que cabe ao agente do Ibama aplicar multa como previsto no artigo 32 do Decreto 3.179/99.
A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos da AGU. Ele determinou a manutenção da penalidade, pois cabe ao Ibama conferir a legalidade da exportação através de autorização de qualquer produto florestal, ainda que incluso na categoria `livre`.
Fonte: Advocacia Geral da União
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