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16 de Junho de 2024
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    AGU - Procuradorias garantem que empresa seja penalizada por exportar madeira sem autorização do IBAMA

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a aplicação de multa no valor de R$

    e bloqueio de acesso da empresa Compensados do Brasil (Brascomp) ao sistema que emite Documento de Origem Florestal (DOF) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).

    A madeireira exportou 80.373 m³ de madeira sem autorização prévia da autarquia ambiental e foi autuada por dificultar a atividade fiscalizadora do instituto. A Brascomp alegou que somente o Poder Judiciário poderia aplicar correção em casos de crimes ambientais, e que o produto exportado era legal e de venda livre, portanto, não precisaria de alvará do Ibama.

    A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) sustentaram que para transportar produtos de origem vegetal é necessário solicitar autorização ao Ibama, conforme previsto nos artigos 69, 70 e 72 da Lei nº 9.605/98. Essa obrigação não foi cumprida pela empresa.

    Os procuradores defenderam que o bloqueio ao sistema foi uma forma de evitar a continuidade da infração ambiental. Eles reforçaram a função do Ibama de fiscalizar e penalizar pessoas física ou jurídicas que causem lesões ao meio ambiente, e que cabe ao agente do Ibama aplicar multa como previsto no artigo 32 do Decreto 3.179/99.

    A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos da AGU. Ele determinou a manutenção da penalidade, pois cabe ao Ibama conferir a legalidade da exportação através de autorização de qualquer produto florestal, ainda que incluso na categoria `livre`.

    Fonte: Advocacia Geral da União

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-procuradorias-garantem-que-empresa-seja-penalizada-por-exportar-madeira-sem-autorizacao-do-ibama/3088002

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