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17 de Junho de 2024
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    ALERJ – ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (25/10/16) – 15H

    Em discussão única:

    ALERJ VOTA PROJETO SOBRE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (25/10), em discussão única, o projeto de lei 2.150/16, do Executivo, que reconhece o estado de calamidade pública da administração financeira, conforme declarado pelo Decreto nº 45.692/16, publicado no dia 17 de junho.

    O texto aponta fatores que acentuaram a grave crise econômica do estado como a queda na arrecadação do ICMS, dos royalties e das participações especiais do petróleo, além dos esforços realizados para ajustar as contas estaduais.

    O decreto também cita os efeitos que a crise vem gerando como a dificuldade na prestação dos serviços públicos essenciais e o risco de colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental. Como foi publicado antes da realização dos Jogos Olímpicos, o texto relata a dificuldade em honrar os compromissos para a realização do evento.

    Na justificativa do texto, o governador em exercício, Francisco Dornelles, explica que com a aprovação do estado de calamidade, "ficam suspensas as obrigações de que tratam os arts. 23, 31 e 70 da Lei de Responsabilidade Fiscal".









    O artigo 23 da LRF fala sobre sanções ao ente federativo que exceda os limites de gasto com pessoal, como a extinção de cargos, redução de carga horária e, caso isso não seja suficiente, o Estado fica proibido de receber transferências voluntárias do Governo Federal e de contratar operações de crédito. Já o artigo 31 trata de sanções semelhantes, mas pelo estouro do limite de endividamento do estado.



    Em redação final:

    VENDA DE BUZINAS A GÁS PODE SER PROIBIDA PARA MENORES

    A venda de buzinas de pressão à base de gás propano ou butano para menores de 18 anos pode ser proibida. É o que estabelece o projeto de lei 1.580/16, da deputada Tia Ju (PRB) e da ex-deputada Ana Paula Rechuan, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (25/10), em redação final. O objetivo é evitar o uso do gás como droga, prática que já teria causado mortes de jovens.

    O texto prevê multas de 500 mil UFIRs-RJ (cerca de R$ 3 mil) para o infrator que portar e mil UFIRs-RJ (cerca de R$ 1,5 milhão) para o estabelecimento que comercializar o produto. Em caso de reincidência, a multa poderá ser dobrada, com a suspensão da atividade comercial do estabelecimento (O valor da UFIR no Rio, atualmente, é de R$3,0023).

    O objetivo é proteger os jovens contra os efeitos da chamada "buzina do barulho" ou "buzina da alegria", pois o gás, quando inalado, provoca efeitos como alucinação, dor de cabeça, alteração nos batimentos cardíacos, desmaio, asfixia e até a morte. “Esse produto, derivado do petróleo, quando inalado, entra no organismo a uma temperatura de 20 graus negativos, o que pode causar edemas no pulmão e no cérebro. O efeito alucinógeno do gás passa rápido, então ele é usado em muita quantidade, de forma indiscriminada e mortal, principalmente pelos jovens”, diz. Segundo Rechuan, a medida já foi adotada no estado de Goiás.

    Em segunda discussão:

    EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇO AO ESTADO PODEM SER OBRIGADAS A INFORMAR VALORES RECOLHIDOS AO INSS

    Empresas que prestam serviço ao estado podem ser obrigadas a comunicar aos funcionários os valores recolhidos ao INSS sobre o total de suas remunerações. É o que determina o projeto de lei 1.693/12 do deputado André Ceciliano (PT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (25/10), em segunda discussão.

    Segundo o texto, o comunicado deve ser feito mensalmente aos seus empregados, por documento próprio da empresa e, àquelas que não cumprirem com a exigência, terão o contrato suspenso. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto.
    "Atualmente os funcionários tem acesso apenas aos valores que constam no contracheque, referentes ao desconto da contribuição previdenciária. Dessa forma, o trabalhador não tem acesso ao valor recolhido pelo empregador, não tendo como o perceber se houve sonegação no recolhimento", explica o deputado.

    PROJETO ALTERA LEI QUE CRIOU O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE


    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (25/10), em segunda discussão, o projeto de lei 1.967/16, do deputado Thiago Pampolha (PDT), que altera a estrutura do conselho diretor do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). O texto altera a Lei 5.101/07.

    A proposta retira da lei a quantidade mínima de órgãos regionais e diretores que devem compor o conselho, deixando essa definição a cargo do próprio Inea e do Governo do Estado.

    O deputado diz que é importante permitir mais flexibilidade e diminuição de níveis de gestão gerencial para o Executivo avançar na implementação das políticas públicas de meio ambiente. “O Inea tem um conselho diretor que é de livre nomeação do governador e do secretário de meio ambiente e, agora, o secretário poderá alterar essa composição. Então, isso flexibiliza e dá mais dinâmica ao trabalho do instituto para que os licenciamentos sejam mais rápidos”, argumenta Pampolha.


    Em primeira discussão:

    COMPETIÇÕES DE ATLETISMO DEVERÃO TER AUTORIZAÇÃO DA FEDERAÇÃO PARA SEREM REALIZADAS NO ESTADO

    Competições e eventos-teste de atletismo que ocorram no estado precisarão de autorização da Federação de Atletismo do Estado do Rio de Janeiro para sua realização. É o que determina o projeto de lei 810/15, dos deputados Jair Bittencourt (PP) e Chiquinho da Mangueira (PTN) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (25/10), em primeira discussão.

    Pelo texto, o organizador da prova, deverá apresentar junto com os demais documentos exigidos pela administração pública, o alvará da Federação.

    Os autores dizem que, assim como corridas de rua já são regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, com o controle das federações para a realização das competições de atletismo, os cidadãos e atletas terão mais segurança, pois o organizador deverá cumprir as exigências legais e exigências técnicas para que a permissão seja concedida.

    VEÍCULOS NÃO PODERÃO SER MULTADOS OU APRENDIDOS EM BLITZ ONDE O DETRAN NÃO ESTIVER COM SERVIÇO DE VISTORIA REGULAR

    Veículos não poderão ser apreendidos ou multados em blitz por falta da realização de vistoria, quando o serviço não estiver sendo oferecido de forma regular pelo Detran no município da fiscalização. É o que determina o projeto de lei 1.912/16 do deputado Edson Albertassi (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (25/10), em primeira discussão.

    O deputado disse que notícias recentes relatam que o serviço de vistoria e agendamento não está funcionando de forma satisfatória e que são muitas as reclamações de cidadãos que, mesmo com o pagamento do IPVA em dia, são multados ou têm seus veículos apreendidos pela falta de vistoria obrigatória decorrente da impossibilidade de agendamento do serviço. “O Detran reconhece que, por conta de razões técnicas e pela crise econômica do estado, está com dificuldades operacionais”, afirma Albertassi.

    CARTÕES DE TRANSPORTE PODEM TER VALIDADE ESTENDIDA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (25/10), em primeira discussão, o projeto de lei 36/15 do deputado Carlos Minc (sem partido), que aumenta o prazo para a utilização dos vale-transportes para a balsa, metrô, trem e ônibus, válidos no estado.

    Segundo o texto, os cartões deverão valer por 360 dias e se, durante este período houver aumento das tarifas, a diferença não poderá ser cobrada dos usuários. As empresas que não seguirem a norma poderão sofrer sanções no Código de Defesa do Consumidor (CDC) como multas e inutilização do produto, entre outras.

    "Muitos usuários, ao comprar o cartão e não utilizá-lo no prazo determinado pelas empresas de transporte, perdem os valores pagos pelas passagens. Dessa forma, acabam sendo penalizados e tendo seu dinheiro confiscado pelas empresas", explica o deputado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-terca-feira-25-10-16-15h/398021227

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