Alesp aprova programa “Acordo Paulista” para negociação de dívidas tributárias
Contribuintes poderão parcelar débitos em até 145 vezes, com descontos e uso de créditos de precatórios e ICMS.
Os contribuintes que têm dívidas tributárias com o Estado de São Paulo poderão negociar o pagamento com condições especiais. A Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) aprovou o projeto de lei que cria o programa “Acordo Paulista”, que permite o parcelamento dos débitos em até 145 vezes, com descontos de até 70% nos juros, multas e encargos. O programa também possibilita a utilização de créditos de precatórios e de acumulados de ICMS para quitar ou abater as dívidas.
O projeto de lei é uma iniciativa do Governo de São Paulo, que pretende estimular a regularização fiscal dos contribuintes, reduzir a litigiosidade e aumentar a arrecadação do Estado. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), órgão responsável pela cobrança da dívida ativa, espera arrecadar R$ 700 milhões em 2022 com o programa, chegando a R$ 2,2 bilhões em 2026. O programa abrange mais de 7 milhões de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos estaduais, que totalizam R$ 394 bilhões, sendo R$ 157 bilhões considerados cobráveis.
O projeto de lei foi aprovado pela Alesp no dia 17 e aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas. Para aderir ao programa, os interessados devem acessar o site da PGE/SP e seguir as orientações disponíveis. O programa “Acordo Paulista” é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal com o Estado e aproveitarem os benefícios oferecidos pelo programa.
Para o advogado tributarista e CEO do Paschoini Advogados, dr. Angelo Paschoini, o programa “Acordo Paulista” é uma medida positiva para os contribuintes e para o Estado. “O programa traz vantagens tanto para os contribuintes, que poderão resolver suas pendências fiscais com descontos expressivos e prazos alongados, quanto para o Estado, que poderá recuperar parte da dívida ativa e diminuir o número de processos judiciais e administrativos”, afirma.
Paschoini ressalta, porém, que é preciso analisar cada caso com cuidado antes de aderir ao programa. “É importante que os contribuintes façam uma avaliação criteriosa dos seus débitos e das condições oferecidas pelo programa, pois a transação tributária implica em renúncia ao direito de discutir judicialmente ou administrativamente os créditos tributários”, explica.
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