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15 de Maio de 2024

Alienação Parental

Resenha apresentada na faculdade - 1° Período

Publicado por Alinny Barbosa
há 5 anos


Apreciação Crítica

Em 2016, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2016 para 2017 praticamente dobraram os números de processos classificados como “Alienação Parental”. Percebe-se então, a frequência deste conflito familiar, em que poderá afetar avós, pais e filhos. Comumente, observa-se a criança submetida a ter que escolher entre o pai e a mãe, causando alienação na mesma de algumas das partes envolvidas, aquele que exerce essa prática sobre a criança é denominado genitor alienador. A partir disto, ao desenvolver a Síndrome de Alienação Parental, cresce na criança inúmeros problemas traumatológicos, psicológicos, emocionais, e sociais, que ao chegar a vida adulta poderá acontecer aquilo que se denomina como ciclo repetitivo, ou seja, praticar os mesmos atos do pai ou da mãe sobre alienar o filho dentro de uma possível separação.

Considerações Finais

Esta problematização ainda necessita de espaço para ser discutido. Uma vez que, quem tem o domínio do conceito dessa questão precisará alertar o outro para uma conscientização, com palavras bem especificas, sobre a causa, e consequência dessa circunstancia que norteia muitas famílias. É imprescindível termos a conscientização que a alienação parental envolve também avós (ôs) e/ou membros da família que também esteja ocupando alguma responsabilidade sobre a criança ou adolescente. Por fim, identificando a alienação parental, pode-se chegar a medidas preventivas, de forma que esta causa não “resida” nas relações futuras

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alienacao-parental/751980308

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