O divórcio e a dissolução de união estável
@danyelagalvao.advocacia
Bom, vamos lá. O que seria divórcio? É a ruptura definitiva do vínculo legal do casamento civil, ou seja, é o fim do casamento registrado em cartório. Tal ruptura pode ser realizado por escritura pública desde que obedeça os ditames dos arts. 731 a 734 do Código de Processo Civil.
E a União Estável? Inicialmente cabe explicar que ela pode ser de fato ou legal, esta sendo devidamente reconhecida em cartório e possuindo um documento formal que prova a existência da relação e também define o regime de bens optado pelo casal. Já aquela existe mesmo na ausência de documento legal, ou seja, o casal vive junto, compartilha despesas comuns e o relacionamento é de conhecimento público.
A dissolução de união estável legal segue o mesmo rito do divórcio (arts. 731 a 734 do Código de Processo Civil), podendo ser amigável e solucionada no cartório ou, caso não seja amigável, pode seguir para o trâmite judicial. Quando a dissolução de união estável de fato não é amigável há a necessidade de uma das partes entrar com Ação de Conhecimento e Dissolução de União Estável no judiciário para que os conflitos sejam resolvidos e assim se dê o rompimento total da relação entre o casal, porém se a dissolução for amigável basta realizar o reconhecimento e a dissolução da união estável diretamente no cartório.
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