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30 de Abril de 2024

Alteração da Súmula 392 do TST

Publicado por Michelle Oliveira
há 8 anos

Pleno do TST altera redação da Súmula 392 a fim de adequá-la à jurisprudência atual; e, cancela as Orientações Jurisprudenciais 419 e 315 da SBDI-1 que tratavam do enquadramento sindical de trabalhadores em empresas agroindustriais e de motoristas em empresas com atividade predominantemente rural.

Veja a nova redação da súmula:

DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO... Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alteracao-da-sumula-392-do-tst/250314333

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