Alteração do Código de Trânsito Brasileiro
Hoje foi publicada a Lei n. 13.290/2016 que altera o CTB a fim de tornar obrigatório o uso de farol do veículo, na luz baixa, durante o dia e noite nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
O objetivo da lei é reduzir o número de acidentes.
Inclusive a NHTSA (Associação Norte-Americana de Segurança Rodoviária), informou que o uso do farol durante o dia reduziu em 5% o número de colisões entre carros e em 12% o número de acidentes envolvendo pedres e ciclistas.
O CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito já tinha Resolucao de 1998 que recomendava o uso de farol baixo durante o dia
Pois bem, agora o uso do farol baixo é obrigatório e os motoristas devem ficar atentos para obedecer a nova legislação, sob pena de cometimento de infração de trânsito.
1 Comentário
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Muito bem colocado a obrigatoriedade da Lei 13.290/16, se formos analisarmos, o uso do farol baixo dia e noite nos túneis e rodovias, chama a atenção para o condutor que transita atrás e em sentido contrário. continuar lendo