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16 de Junho de 2024
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    Alvo de denúncia do MPF, estelionatário que se passava por procurador da República é condenado a 19 anos de prisão

    Golpista deverá pagar indenização por danos morais ao Ministério Público Federal

    há 5 anos

    A Justiça Federal condenou a 19 anos e três meses de prisão um estelionatário que se passou por procurador da República para extorquir empresários e prefeituras. Germano Soares Neto chegava a cobrar R$ 10 mil para que as vítimas anunciassem em revistas e sites supostamente vinculados a entidades de servidores do Ministério Público Federal, da Receita ou da Polícia Federal. Ele foi denunciado pelo MPF em São Paulo por estelionato e por falsificar o logotipo de órgãos públicos. Além da pena de prisão, ele deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil, equivalente a parte do montante depositado pelas vítimas do golpe.

    O esquema denunciado teve início em janeiro de 2015. O monitoramento da conta de e-mail utilizada pelo estelionatário, após quebra de sigilo telemático autorizada pela Justiça, revelou uma série de mensagens enviadas a empresários solicitando contribuições em dinheiro em troca de espaço publicitário em veículos impressos e eletrônicos falsamente atribuídos, em sua maioria, a associações de procuradores da República. Os e-mails eram acompanhados de ligações telefônicas, ocasião em que o criminoso, na maior parte das vezes identificando-se como membro do MPF, solicitava de forma persuasiva o pagamento dos valores.

    As quantias eram requeridas sob o argumento de que o empresário estaria colaborando com a instituição vinculada ao suposto servidor, reforçando, muitas vezes, que na hipótese de contribuição, haveria “apoio e amizade” por parte do órgão caso a empresa vítima possuísse qualquer necessidade. Ao vender a assinatura de revistas, o estelionatário oferecia também benefícios diversos, entre os quais o acompanhamento de fiscalizações. O golpe era baseado em ameaças veladas. Para quem se recusava a contribuir com o “negócio”, os contatos telefônicos deixavam claro que “gentileza gerava gentileza” e davam a entender que, embora as companhias estivessem regulares naquela ocasião, poderiam não estar no futuro.

    Para dar mais credibilidade aos pedidos de dinheiro, o esquema criminoso criou sites sobre os periódicos. Mas as revistas citadas – Ação Tributária Federal, Ação Tributária Eletrônica ou Rota do Contribuinte, entre outras – sequer existiam na prática. Para quem adquiria os anúncios e assinaturas, eram fornecidas notas fiscais, emitidas por editoras e assessorias de publicidade, empresas de fachada de propriedade do denunciado.

    Os extratos das contas bancárias monitoradas revelaram pagamentos feitos por centenas de empresas, além de diversas Prefeituras, em práticas de estelionato consumadas. Além disso, inúmeras instituições, públicas e privadas, foram alvo de tentativas de estelionato, entre elas a Caixa Econômica Federal e as Prefeituras de Ribeirão Corrente, Uchoa e Matão, no interior de São Paulo. Dados obtidos após o afastamento do sigilo bancário do réu demonstram que a conta pessoa física do acusado movimentou quase R$ 3,5 milhões em pouco mais de três anos, valores incompatíveis com a atividade de pedreiro que ele declarava desempenhar.

    DANOS MORAIS. Além da pena de prisão, a Justiça acolheu o pedido da Procuradoria e condenou o estelionatário a pagar indenização para reparação dos danos morais causados ao MPF, o órgão mais citado pelo acusado durante a empreitada criminosa. Em sua sentença, a juíza federal Raecler Baldresca destacou que o crime trouxe graves consequências à credibilidade de instituições sérias e respeitadas. “Trata-se de conduta incompatível com a instituição, o que, de forma inequívoca, acabou por gerar não merecido abalo à sua credibilidade diante das empresas vítimas, uma vez que estas eram levadas a crer que procuradores da República poderiam pautar-se por ações abusivas na hipótese de não concordarem com os pagamentos”, pontuou.

    O Ministério Público Federal alerta que não pede dinheiro para publicações, seja por e-mail, seja por telefone. Solicitações desse tipo que eventualmente voltem a ocorrer devem ser denunciadas ao MPF pela internet ou em alguma das unidades do órgão em todo o país, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

    CHEFE DO ESQUEMA. Apesar de as investigações indicarem a participação de outras pessoas no esquema, a interceptação telemática comprovou que Germano Soares Neto tratava diretamente com as empresas vítimas do golpe e possuía posição de comando na empreitada criminosa. Grande parte dos acessos ao e-mail empregado nos estelionatos partiu da própria residência do réu, que também utilizava a conta para assuntos pessoais. Em sua sentença, a magistrada ressaltou que o próprio nome de usuário escolhido (oficios.gov) reforça o uso pretendido pelo golpista. “O fato de utilizar em conta de e-mail o termo 'gov' já indica, por si só, a pretensão de transmitir caráter oficial às mensagens dele provenientes”, registrou.

    Os e-mails interceptados durante as investigações mostram o uso de nomes fictícios de autoridades federais em ofícios supostamente emitidos pelo MPF, Polícia Federal e Receita Federal. Além do logotipo dessas instituições, era utilizado ainda o Brasão da República. Germano Soares Neto foi condenado por estelionato, conforme o art. 171, § 3º, e por falsificação de selo ou sinal público, crime previsto no art. 296, § 1º, todos do Código Penal. Ele teve a prisão preventiva decretada durante as investigações e não poderá recorrer em liberdade.

    O número do processo é 0013800-30.2018.403.6181. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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