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24 de Outubro de 2024
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    AMB e Amepa destacam a defesa da Constituição cidadã

    A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa), vêm a público se manifestar sobre as notícias divulgadas segundo as quais a Ordem do Advogados do Brasil organiza atos em defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente, no momento em que a Magistratura Brasileira questiona a constitucionalidade da Resolução 135.

    O Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional nº 45/04, é Órgão Integrante do Poder Judiciário Brasileiro, a exemplo do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de outros Tribunais, conforme prevê o art. 92 da Constituição da República.

    De acordo com o art. 103-B, § 4º da Constituição da República, compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário Brasileiro, conforme preceitua o art. 102 da Constituição Federal, tem a competência precípua de proceder a guarda da Constituição Federal, além de julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Portanto, por força de imperativo constitucional, o Supremo Tribunal Federal possui competência para julgar as ações contra decisões e atos administrativos proferidos pelo Conselho Nacional de Justiça, podendo, assim, reformá-las ou anulá-las sempre que entender que as mesmas tenham a necessidade de ser modificadas, de modo que uma manifestação dessa natureza, cujo móvel seja "proteger o CNJ das tentativas de esvaziamento capitaneadas por setores da magistratura nacional", é atentatória à Democracia e ao Estado Democrático de Direito, na medida em que incentiva a todos, inclusive os jurisdicionados a se voltar contra o Órgão Jurisdicional que detém o poder, constitucionalmente assegurado, de zelar pela Carta Política de nosso País.

    Nunca é demais lembrar que o Conselho Nacional de Justiça é Órgão integrante do Poder Judiciário, bastando uma singela leitura do art. 92 da CF/88 para se observar tal fato e que, dentro dessa estrutura da Justiça, encontra-se, inclusive topograficamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal, devendo-lhe, em nome do princípio da disciplina judiciária, obediência às decisões, pois assim determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o juramento que cada Magistrado faz por ocasião de sua investidura de cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, as leis e as decisões dos Tribunais Superiores.

    Desse modo, a suposta campanha de defesa do CNJ é, na realidade, segregacionista e inoportuna, pois, procura tratar esse Órgão do Judiciário Brasileiro como se fosse externo ao referido Poder e, funcionalmente, acima do Supremo Tribunal Federal, devendo, dessa maneira, a Magistratura paraense e também a Magistratura do Brasil se voltar contra uma campanha que busque abalar a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal, que possui uma história de significativas conquistas da defesa e guarda de nossa democracia, que não pode ser abalada por conta de movimentos segregacionistas e inoportunos como este, patrocinado pela OAB, como que querendo rememorar a visita feita pelo então Presidente da República, General Humberto de Alencar Castelo Branco, ao Supremo Tribunal Federal, quando tentou enquadrar aquele colegiado às orientações da Revolução, ocasião em que foi duramente repreendido pelo Presidente do STF, ministro Álvaro Ribeiro da Costa, que asseverou que o Supremo era o ápice do Poder Judiciário e que não deveria ser enquadrado em nenhuma ideologia revolucionária.

    A campanha seria bem-vinda se buscasse valorizar a todo Poder Judiciário, desde o seu órgão de cúpula, o Supremo Tribunal Federal, até o Juiz de Direito substituto da mais distante comarca deste país, buscando uma maior aproximação com a sociedade brasileira, carente, pobre e humilde e que clama por Justiça, não de forma a separar, dividir o Judiciário brasileiro.

    Brasília, 5 de outubro de 2011

    Nelson Calandra

    Presidente da AMB

    Heyder Tavares da Silva Ferreira

    Presidente da AMEPA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/amb-e-amepa-destacam-a-defesa-da-constituicao-cidada/2863947

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