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Análise de riscos na compra e venda de imóvel é dever do comprador
Costuma dizer o Prof. Scavone Jr. que “quem não registra não é dono e quem registra pode não o ser”.
Isso porque não existe direito absoluto. Nem mesmo a propriedade para aquele que registra o imóvel.
Inúmeras situações, como a existência de dívidas do vendedor ou a falta de anuência do cônjuge, podem futuramente invalidar o negócio de compra e venda de um imóvel, mesmo que cumprido o procedimento previsto em lei, sendo registrada a escritura perante o Registro de Imóveis.
Imagine ser surpreendido com um processo de anulação desta venda, ou mesmo não conseguir registrar o imóvel pela existência prévia de penhora por dívida do vendedor. Um imóvel pode significar um investimento de uma vida inteira.
Daí ser de extrema importância realizar análise cautelosa dos riscos da compra e venda, que se dá em duas vertentes: a situação do imóvel e a do vendedor.
Para o nosso ordenamento jurídico, essas cautelas são obrigação do comprador, que eventualmente terá que provar que as adotou, não podendo alegar simplesmente que desconhecia a situação do imóvel ou do vendedor.
A investigação (due diligence imobiliária) exige conhecimento jurídico, pois será feita através do estudo de certidões pessoais do vendedor e relativas ao imóvel.
As certidões necessárias (são muitas) vão depender do caso concreto e comporão um dossiê, sendo imprescindível sua interpretação jurídica.
Por isso, por mais interessante que o negócio aparente, não ceda à pressão do vendedor para fechar às pressas sem antes verificar a viabilidade do negócio e celebrar um bom contrato. Jamais utilize certidões antigas ou dispense as certidões perante o Tabelionato ao realizar a escritura. Conte com ajuda de um profissional da área.
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