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8 de Maio de 2024

ANPD é transformada em autarquia de natureza especial e ganha mais autonomia

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Originalmente, conforme artigo 55-A da Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada como um órgão da Administração Pública Federal, sendo integrante da Presidência da República.

Contudo, o parágrafo primeiro do artigo mencionado já previa que a natureza jurídica da ANPD era transitória e poderia ser transformada pelo Poder Executivo.

E hoje, 14 de junho de 2022, isso finalmente aconteceu!

A Medida Provisória n. 1.124, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, transforma a Autoridade em entidade da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial.

Embora essa transformação não interfira na estrutura e competências da ANPD, ela gera diversos impactos significativos, uma vez que o órgão passa a ter, além de patrimônio próprio, com sede e foro no Distrito Federal, autonomia administrativa e orçamentária para o pleno desempenho de suas funções e competências legais, inclusive quanto à sua gestão administrativa.

Com isso, a Autoridade terá maior capacidade para priorizar ações e gerar melhores resultados, elevando a reputação e a credibilidade internacional do Brasil nesse sentido. Além disso, trará maior segurança jurídica para os indivíduos e organizações, o que representa um avanço na aplicação da LGPD.

Todavia, por se tratar de uma Medida Provisória, apesar de produzir efeitos imediatos, ela precisará da aprovação das Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para ser definitivamente convertida em Lei Ordinária, conforme artigo 62 da Constituição Federal.

Seguiremos acompanhando!

REFERÊNCIAS:

BRASIL. ANPD torna-se autarquia de natureza especial. ANPD, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-torna-se-autarquia-de-natureza-especial . Acesso em 14 jun. 2022.

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /Constituição/Constituição.htm#art62 . Acesso em 14 jun. 2022.

BRASIL. Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais ( LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm . Acesso em 14 de jun. 2022.

BRASIL. Medida Provisória n. 1.124, de 13 de junho de 2022. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisorian1.124-de-13-de-junho-de-2022-407804608 . Acesso em 14 jun. 2022.


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