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2 de Maio de 2024

Multas por infração à LGPD devem ser aplicadas a partir de outubro pela ANPD

Autarquia Especial depende da publicação da fórmula de cálculo das penalidades para começar a aplicá-las.

Publicado por Damiao Oliveira
há 2 anos

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) depende da publicação de uma portaria com a metodologia de cálculo de multas para começar a aplicá-las. O Poder360 apurou que a norma deve ser submetida a consulta pública até agosto. A expectativa é que seja publicada no final de setembro, com as penalidades aplicadas a partir de outubro. Até o final do ano, a ANPD estaria equipada para aplicar as multas. Os processos administrativos que investigam infrações já estão sendo conduzidos internamente.

Publicada há quase 4 anos, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) Lei 13.709/18 prevê 9 tipos de penalidade aos agentes que infrinjam a norma. São:

- Advertência;

- Multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões;

- Multa diária limitada a R$ 50 milhões;

- Publicidade da infração;

- Bloqueio dos dados pessoais objeto da infração;

- Eliminação dos dados pessoais;

- Suspensão parcial do banco de dados;

- Suspensão da atividade de tratamento de dados por 6 meses; e

- Proibição total ou parcial da atividade de tratamento de dados.

Nesta ótica, é o mesmo que dizer que sua empresa pode ser fechada pela ANPD por descumprir a LGPD, outro fator também muito importante é a questão reputacional de um negócio, pós-sanção ou incidente de segurança.

Em junho, o governo publicou Medida Provisória 1.124/2022 que transforma a ANPD em uma autarquia, com autonomia em suas decisões. Antes, o órgão estava subordinado à Presidência da República.

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Fonte: Poder360

Damiao Oliveira CDPO - Somaxi Group | Jornalista DRT 6688/SC Repórter ANPPD – Portal de Notícias


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