Multas por infração à LGPD devem ser aplicadas a partir de outubro pela ANPD
Autarquia Especial depende da publicação da fórmula de cálculo das penalidades para começar a aplicá-las.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) depende da publicação de uma portaria com a metodologia de cálculo de multas para começar a aplicá-las. O Poder360 apurou que a norma deve ser submetida a consulta pública até agosto. A expectativa é que seja publicada no final de setembro, com as penalidades aplicadas a partir de outubro. Até o final do ano, a ANPD estaria equipada para aplicar as multas. Os processos administrativos que investigam infrações já estão sendo conduzidos internamente.
Publicada há quase 4 anos, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) Lei 13.709/18 prevê 9 tipos de penalidade aos agentes que infrinjam a norma. São:
- Advertência;
- Multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões;
- Multa diária limitada a R$ 50 milhões;
- Publicidade da infração;
- Bloqueio dos dados pessoais objeto da infração;
- Eliminação dos dados pessoais;
- Suspensão parcial do banco de dados;
- Suspensão da atividade de tratamento de dados por 6 meses; e
- Proibição total ou parcial da atividade de tratamento de dados.
Nesta ótica, é o mesmo que dizer que sua empresa pode ser fechada pela ANPD por descumprir a LGPD, outro fator também muito importante é a questão reputacional de um negócio, pós-sanção ou incidente de segurança.
Em junho, o governo publicou Medida Provisória 1.124/2022 que transforma a ANPD em uma autarquia, com autonomia em suas decisões. Antes, o órgão estava subordinado à Presidência da República.
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Damiao Oliveira CDPO - Somaxi Group | Jornalista DRT 6688/SC Repórter ANPPD – Portal de Notícias
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