Apenas declaração de hipossuficiência é suficiente para que seja concedida assistência judiciária gratuita
Para que a parte seja beneficiada com a assistência judiciária gratuita basta a afirmação de não estar em condições de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento ao recurso da Fundação Universidade Federal do Amapá (Unifap) contra a sentença que concedeu o benefício a um aluno da Instituição em um processo que trata sobre emissão de certificado de conclusão de curso.
Em seu recurso contra a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, a instituição de ensino alegou que o aluno não jaz jus ao benefício.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, destacou que, de acordo com o disposto na Lei nº 1.060/1950, para que a parte seja beneficiada com a assistência judiciária gratuita basta a afirmação de não estar em condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, cabendo à outra parte afastar tais alegações mediante prova inequívoca em contrário, o que, na hipótese, não ficou demonstrado.
Além do mais, segundo o magistrado, “a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é considerado pobre, para os fins da Lei 1.060/50, o litigante que percebe rendimentos não superiores a dez salários mínimos e, no caso, o rendimento bruto mensal dos impugnados, noticiado nos autos principais, está bem abaixo de 10 salários mínimos vigentes à época do pedido de assistência judiciária”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0001839-24.2011.4.01.3100/AP
(Fonte: TRF1)
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2 Comentários
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O texto é ótimo, pena que na prática, muitos juízes desconsideram essa presunção, exigindo provas objetivas da hipossuficiência, infelizmente. continuar lendo
Na prática, especialmente aqui no TJSP, os juízes tem exigido documentos para comprovação da hipossuficiência, e estas decisões tem sido mantidas pelo TJ. esquecem os juízes que além das custas processuais, existe o custo dos honorários sucumbenciais, cujo risco de pagamento impede o acesso à justiça aos mais pobres. continuar lendo