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- recurso administrativo multa de transito art. 165
- 12. Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
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- Inaplicabilidade do art. 165-A do CTB
- Artigo 165- A da Lei 9503/1997
Após 18 meses, São Paulo volta a realizar blitz da Lei Seca
Fiscalização, que ficou parada por causa da pandemia, foi retomada no último final de semana; Ribeirão Preto já teve flagrantes.
Após um ano e meio suspensa devido à pandemia, a Operação Direção Segura, conhecida popularmente como a blitz da Lei Seca, foi retomada no último final de semana no Estado de São Paulo. Entre a noite de sexta-feira (17) e a madrugada de sábado (18), dez motoristas foram autuados em Ribeirão Preto.
A ação, coordenada pelo DetranSP (Departamento de Trânsito de São Paulo), tem como objetivo a prevenção de acidentes no trânsito causados pelo consumo de álcool. Segundo o departamento, as operações ficaram suspensas para preservar agentes de trânsito e condutores durante a pandemia.
Além do DetranSP, também participam da operação as Polícia Militar e a Polícia Civil.
Infração
Em Ribeirão Preto, 99 motoristas foram autuados pela Lei Seca entre janeiro e março de 2019, informou o Detran. No mesmo período de 2020, com o avanço da pandemia, o número abaixou para 14.
Na última semana, os condutores autuados se recusaram a fazer o teste do bafômetro - outros 284 exames foram realizados, de acordo com o departamento.
O motorista que é flagrado alcoolizado ou que se recusa a fazer o teste do bafômetro é multado em R$ 2.934,70. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Foi flagrado (art. 165 CTB) ou recusou-se a realizar o teste (art. 165-A), entre em contato, podemos ajudá-lo a manter sua CNH.
HUGO MOURA
ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE TRÂNSITO
Fonte: jornalacidadeON
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