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16 de Junho de 2024

Aposentada deve receber indenização por empréstimo irregular

há 10 anos

O juiz da 32ª Vara Cível da capital, Geraldo Carlos Campos, determinou que uma aposentada receba indenização de R$ 5.476,10 do banco BMG. A ação diz respeito a um empréstimo realizado no nome de E.F.C. e descontado mensalmente de seu benefício do INSS.

De acordo com a cliente, o banco realizou um contrato de empréstimo de R$ 5 mil e, nos meses subsequentes, passou a descontar R$ 158,70 de sua aposentadoria. A aposentada disse que a partir dessa fraude foram descontadas três parcelas do seu salário, sendo necessária decisão judicial liminar para interromper os descontos. Por fim, pediu indenização por danos materiais, referentes aos valores debitados de seu benefício do INSS, e por danos morais, pois a aposentadoria era sua única fonte de renda e subsistência.

O banco, em sua defesa, disse que, assim que foi reconhecida a fraude, liquidou o contrato e cancelou os descontos. Sustentou também que a culpa era da pessoa que realizou o empréstimo em nome da aposentada. Por fim buscou um acordo, no qual devolveria os descontos e pagaria R$ 3,5 mil, porém a aposentada não aceitou a proposta.

Em sua decisão, o magistrado mostra que, por se tratar de uma relação de consumo, a responsabilidade do banco é objetiva, não necessitando haver prova de que o banco teve intenção ou motivo de causar o dano à aposentada. Além disso, destaca que a assinatura do falsário em nada se compara com a original, algo que deveria ter sido identificado pelo banco no ato do contrato. "Houve evidente falha na conduta da empresa em não garantir ao público de consumidores a que se destina a segurança necessária para o exercício de sua atividade", disse o juiz.

O juiz determinou os danos morais no valor de R$ 5 mil com o intuito de punir a instituição financeira, inibir a reincidência do erro, sem o risco de propiciar enriquecimento indevido da vítima. Os danos materiais somaram R$ 476,10, referentes às três prestações descontadas da aposentadoria de E.

A decisão foi publicada no último dia 5 de fevereiro e, por ser de Primeira Instância, pode haver recurso.

Processo nº: 2077062-27.2010.8.13.0024

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentada-deve-receber-indenizacao-por-emprestimo-irregular/113038294

7 Comentários

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Suellen S. Costa
10 anos atrás

A falta de preparo dos funcionários dessa é evidente. As instituições financeiras devem investir mais em seus colaboradores para que atos e transtornos como este não se repitam. Para não haver tantos relatos de fraude, as instituições devem checar a legitimidade dos documentos apresentados, chegar a assinatura se o modo como assinou está compatível com os traços anteriores, o peso da caneta etc...
Não adianta oferecer facilidades financeiras ao aposentado, se assim não oferecer segurança ao seu cliente. continuar lendo

Luiz Manesco
10 anos atrás

Fala a verdade: o valor da indenização não foi maior para que a aposentada não tivesse enriquecimento ilícito? Desde quando 5.000,00 é enriquecimento ilícito? Pela riqueza que tem o banco 100.000,00 (cem mil) de indenização não enriqueceria a aposentada. continuar lendo

Suellen S. Costa
10 anos atrás

Concordo, plenamente Luiz Manesco. Por todo transtorno gerado, e no agravamento de saúde que um idoso pode ter por passar por essa situação, os R$ 100.000,00 que cita acima é o valor justo que esta aposentada deveria ter recebido.
Já presenciei casos de idosos que sofreram infarto por tal estresse. Bom, mas respeito da decisão do Juiz que diante da situação lhe pareceu o correto. continuar lendo

Ricardo Arantes
10 anos atrás

Calamidade em Geral! continuar lendo

Isso só vai acabar quando começarem a processar os funcionários ao invés da empresa. Pois tem muita gente que diz "pode processar é a empresa que vai pagar mesmo". continuar lendo