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16 de Junho de 2024
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    Aposentado em atividade tem direito a abono

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Por força do disposto no artigo , parágrafo 5º, da Emenda Constitucional 41/2003, o servidor público que, tendo ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica ou fundacional até 15 de dezembro de 1998, data em que foi publicada a Emenda Constitucional 20/1998, completar as exigências para a aposentadoria voluntária [1] e permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória, contidas no artigo400,parágrafo 1ºº, II,CFF [2] .

    Já em decorrência do disposto no artigo , parágrafo 1º, da Emenda Constitucional 41/2003, o servidor que até 19 de dezembro de 2003, data da publicação desta emenda, tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.

    O que vem gerando controvérsias entre servidores públicos e Administração diz respeito ao momento a partir do qual o servidor fará jus ao efetivo recebimento do abono de permanência. Se este momento é a partir de quando o servidor cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária, ou se a partir da data do requerimento do abono de permanência à Administração Pública.

    No intuito de dirimir esta ...

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