Aposentado não pode ficar em plano de saúde custeado apenas pela empresa
A manutenção de ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa em planos de saúde coletivos é permitida nos casos em que o trabalhador contribuiu regularmente com o plano durante o período de vigência do contrato de trabalho. Não fazem parte do caráter contributivo os pagamentos feitos a título de coparticipação em consultas e procedimentos médicos.
O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para negar pedido de aposentada que, após demissão sem justa causa, buscava permanecer no plano empresarial com a assunção dos pagamentos mensais. A decisão foi unânime.
Na ação, a autora alegou que exerceu sua atividade profissional no banco a partir de 1980 e, desde sua contratação, passou a participar como associada do plano desti...
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