Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Aposentado será indenizado após sofrer descontos indevidos em contracheques

A juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 17ª Vara Cível de Natal, condenou o Banco BGN S/A a indenizar um aposentado por danos materiais consistentes na restituição desde janeiro de 2007 até outubro de 2012, o que equivale a R$ 31.048,57, acrescido de juros e correção monetária, em virtude da instituição financeira ter efetuado descontos indevidos em seus contracheques.

A magistrada ainda condenou o BGN, em virtude da prática ilícita cometida, a pagar ao idoso uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, também acrescido de juros e correção monetária.

Na ação, o cliente afirmou não ter realizado os empréstimos que vêm sendo descontados em seus contracheques, já que o único que reconhece ter contraído deu-se no ano de 2004, no valor de R$ 1.370,64. Desta forma, defendeu ter tido prejuízos materiais em razão dos descontos indevidos, bem como danos morais em decorrência da conduta fraudulenta.

Quando analisou o processo, a juíza percebeu, diante da documentação juntada pelo autor e do desleixo do banco em apresentar defesa, que, de fato, foram descontados valores dos proventos de aposentadoria do cliente destinados à Sociedade Caxiense de Mútuo Socorro, que se trata de uma seguradora, registrada junto à SUSEP e pertencente à carteira de produtos ofertados pelo BGN.

Entretanto, a partir do mês de agosto de 2009, percebe-se ter se iniciado um desconto em favor do próprio banco. A magistrada também salientou que não foram levados aos autos os contratos supostamente firmados entre as partes e os documentos pessoais do autor que eventualmente hajam sido solicitados pelo BGN quando da suposta contratação, principalmente em razão da revelia.

Processo nº 0127523-43.2012.8.20.0001

  • Publicações8049
  • Seguidores262
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações242
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentado-sera-indenizado-apos-sofrer-descontos-indevidos-em-contracheques/112364562

Informações relacionadas

Banco BMG é condenado por descontos indevidos em aposentadoria de idosa

COAD
Notíciashá 9 anos

Aposentado será indenizado após sofrer descontos indevidos em sua aposentadoria

JFPI determina pagamento de indenização por descontos indevidos em aposentadoria

HASSE Advocacia e Consultoria, Advogado
Notíciashá 4 anos

Desconto indevido de empréstimo consignado em benefício previdenciário

JurisWay
Notíciashá 12 anos

Câmara do TJPB condena banco a pagar indenização por desconto indevido em aposentadoria de...

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)