Aposentado será indenizado após sofrer descontos indevidos em contracheques
A juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 17ª Vara Cível de Natal, condenou o Banco BGN S/A a indenizar um aposentado por danos materiais consistentes na restituição desde janeiro de 2007 até outubro de 2012, o que equivale a R$ 31.048,57, acrescido de juros e correção monetária, em virtude da instituição financeira ter efetuado descontos indevidos em seus contracheques.
A magistrada ainda condenou o BGN, em virtude da prática ilícita cometida, a pagar ao idoso uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, também acrescido de juros e correção monetária.
Na ação, o cliente afirmou não ter realizado os empréstimos que vêm sendo descontados em seus contracheques, já que o único que reconhece ter contraído deu-se no ano de 2004, no valor de R$ 1.370,64. Desta forma, defendeu ter tido prejuízos materiais em razão dos descontos indevidos, bem como danos morais em decorrência da conduta fraudulenta.
Quando analisou o processo, a juíza percebeu, diante da documentação juntada pelo autor e do desleixo do banco em apresentar defesa, que, de fato, foram descontados valores dos proventos de aposentadoria do cliente destinados à Sociedade Caxiense de Mútuo Socorro, que se trata de uma seguradora, registrada junto à SUSEP e pertencente à carteira de produtos ofertados pelo BGN.
Entretanto, a partir do mês de agosto de 2009, percebe-se ter se iniciado um desconto em favor do próprio banco. A magistrada também salientou que não foram levados aos autos os contratos supostamente firmados entre as partes e os documentos pessoais do autor que eventualmente hajam sido solicitados pelo BGN quando da suposta contratação, principalmente em razão da revelia.
Processo nº 0127523-43.2012.8.20.0001
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