Aposentadoria especial para dentista
Você sabia que o cirurgião dentista tem direito a uma aposentadoria especial?
O que é a Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é o benefício que apresenta vantagens para os profissionais que atuam em funções que apresentem riscos à saúde. Esses riscos existem por conta da presença de agentes nocivos no ambiente no qual a atividade é exercida. A vantagem deste tipo de aposentadoria se dá pelo menor tempo necessário de contribuição e pela inexistência de Fator Previdenciário, uma vez que não existe idade mínima exigida.
Lei 9.032/95, Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
A categoria de cirurgiões dentistas faz jus ao privilégio de uma aposentadoria antecipada, que ocorre com 25 anos de prestação de serviços contínuos e contribuições. Isso, em decorrência desta classe estar diariamente sujeito a condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, devido a condições insalubres que a categoria está sujeita dado o oficio de sua profissão, senão vejamos alguns exemplos de agentes nocivos que estão presentes no dia a dia desta profissão:
- Ruídos (brocas) (Decreto n. 4.882, de 18/11/2003, o limite mínimo de ruído para reconhecimento da atividade especial foi reduzido para 85 decibéis)
- Exposição à radiação ionizante – efeitos do raio- x (NR15 – anexo 5; decreto nº 2.172/97 – insalubridade em grau máximo)
- Exposição a substâncias tais como: amálgama, mercúrio, formaldeídos, limalha de prata com teor de cobre... (agentes químicos) (NR15- anexo 13 – insalubridade em grau máximo)
- Exposição a agentes biológicos (tais como; saliva. Sangue, secreções purulentas, secreções orais...) (NR15- anexo 14- insalubridade em grau máximo)
- Condições ergonômicas que se submetem ao posicionar-se, INADEQUADAMENTE, para realizar os procedimentos na boca do paciente.
Essa exposição aos agentes nocivos deve ser devidamente comprovada, sendo o meio mais usual para essa efetiva comprovação é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Essa informação nos leva a outro questionamento, qual seja: de quem é a responsabilidade pela emissão do PPP?
- Da empresa empregadora, no caso de empregado;
- Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,
- Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA; e
- Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
Importante! As Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.
Então se você é dentista e possui pelo menos 25 anos ininterruptos exercendo a profissão e realizando suas contribuições, durante esse período, você tem direito à aposentadoria especial, recebendo 100% do seu salário benefício, sem aplicação do fator previdenciário.
veja mais em: http://www.previdência.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/valor-aposentadorias/
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