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29 de Abril de 2024

Aposentadoria especial para o mecânico autônomo

As atividades insalubres dos autônomos devem ser reconhecidas, mesmo após a reforma da previdência.

há 2 anos

A atividade insalubre na mecânica ocorre quando o trabalho realizado é exercido em contato com agentes físicos, tais como ruídos de motores e máquinas, eletricidade acima de 250 volts e agentes químicos, como óleos minerais, solventes, combustíveis entre outras substâncias tóxicas encontradas durante as soldas, limpezas de peças, montagens, consertos e manutenções. Ainda que sejam usados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), há entendimento de que eles não são completamente eficazes e, por esta razão, a atividade para fins de aposentadoria continua sendo insalubre.

“O exercício da mecânica pesada, automóveis, industrial, manutenção e usinas, entre outras, seja ela exercida pelo empregado ou pelo proprietário da oficina, se dá mediante exposição a agentes nocivos à saúde e situações que oferecem riscos à vida e à integridade física do profissional. Deste modo, o dono da empresa que trabalha no mesmo ambiente e condições que o mecânico empregado, também tem direito ao reconhecimento da atividade insalubre. Em outras palavras, diminui o tempo que ele precisa trabalhar para se aposentar”, informa o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.

Calgaro explica que, se o mecânico empregado ou autônomo tiver completado 25 anos de trabalho na atividade até 19.11.2013, ainda pode encaminhar a sua aposentadoria especial e receber 100% da média dos salários de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). “Quem não tinha 25 anos na atividade até aquela data, pode então converter o tempo trabalhado em comum, adicionando 40% se homem e 20% se mulher, e trabalhar o tempo que falta para conseguir uma aposentadoria comum ao invés de especial, o que também é vantajoso, pois não precisará esperar a idade mínima de 62 anos a mulher e 65 anos o homem, para se aposentar”, destaca.

É comum os mecânicos empregados expostos a agentes insalubres saberem dos direitos aos benefícios previdenciários que a insalubridade lhes gera, mas nem todos os autônomos, muitas vezes proprietários das oficinas, sabem que têm os mesmos direitos, quando vão encaminhar as suas aposentadorias.

Assim, convém aos autônomos buscar orientação de profissional com experiência na área previdenciária antes de pedir a aposentadoria no INSS para buscar o melhor benefício. Para os que estão aposentados, também existe a possibilidade de fazer a revisão para aumentar o valor do benefício, incluindo a insalubridade que não foi informada no encaminhamento das suas aposentadorias.


Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - OAB-SC 12375 - contato@calgaro.adv.br

www.calgaro.adv.br

WhatsApp: 49 . 99909 3533

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