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29 de Abril de 2024

Aposentadoria Especial para quem trabalha exposto a agentes nocivos

Você coloca a sua vida em risco todos os dias o benefício é apenas uma pequena forma de te recompensar pelos anos de exposição ao perigo.

Publicado por Marcelo de Paula
há 4 anos

Todo contribuinte ou segurado junto ao regimento de previdência do INSS e que trabalha exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal a saúde tem direito à aposentadoria especial.

Normalmente, são necessários 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição para que o trabalhador solicite a aposentadoria.

Porém, no caso da Aposentadoria Especial, esse tempo de contribuição é reduzido para trabalhadores que operam expostos a agentes nocivos.

O mais comum é que, na aposentadoria especial, o contribuinte consiga o benefício após 25 anos de contribuição, mas há casos em que o trabalhador tem direito à aposentadoria especial após os 15 ou 20 anos.

A Nova Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional em novembro / 2019, trouxe diversas alterações ao sistema previdenciário brasileiro.

Essas mudanças não extinguem uma aposentadoria especial, mas alteram suas condições após uma reforma.

Esta modalidade era destinada a pessoas que, em seus anos de trabalho, foram expostas a riscos de saúde.

Ou seja, pessoas que trabalham em ambientes insalubres, com índices de periculosidade ou em período noturno.

Sem reforma, como pessoas com direito a aposentadorias especiais podem receber 100% do salário referente ao valor contribuído ao longo dos anos.

Entretanto, com alterações, o beneficiário pode apenas recuperar a mesma forma que outros tipos de aposentadoria, ou limitar-se a 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano ou mais a 20 anos de contribuição no INSS .

Essa é uma mudança significativa, no final, acaba sendo uma grande diferença no valor recebido na aposentadoria.

Logo, uma aposentadoria especial não acabou, porém, como as mudanças no cálculo do benefício podem afetar muito a vida das pessoas que futuramente irão se aposentar.


Aposentadoria especial: agentes considerados nocivos à saúde

Os agentes considerados nocivos à saúde se dividem em agentes químicos, biológicos e físicos.

Agentes químicos

Os principais agentes químicos nocivos considerados para aposentadoria especial são:

  • Arsênio e seus compostos, comum na fabricação, preparação e aplicação de inseticidas;
  • Benzeno, comum na fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;
  • Carvão mineral, comum na extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas;
  • Chumbo, utilizado em processos de soldagem e fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado.

Agentes biológicos

Exposição a microrganismos e parasitas infecto contagiosos vivos e suas toxinas configuram exposição nociva a agentes biológicos.

São exemplos de atividades em que há exposição a agentes biológicos:

  • Trabalho em estabelecimentos de saúde em que há contato com pacientes com doenças infectocontagiosas ou manuseio de materiais contaminados;
  • Trabalho com animais infectados;
  • Trabalho em laboratórios de autópsia;
  • Trabalho em coleta e industrialização de lixo.

Agentes físicos

São exemplos de agentes físicos nocivos à saúde:

  • Ruídos anormais;
  • Temperaturas extremas;
  • Vibrações;
  • Pressões anormais;
  • Radiações;
  • Umidade;
  • Frio extremo.

Aposentadoria especial: tempo de contribuição necessário

Dependendo do tipo de exposição e do grau de agressividade do agente, o trabalhador pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Com 15 anos de contribuição podem aposentar-se trabalhadores de mineração subterrânea, que estão em frentes de produção.

Com 20 anos, aposentam-se trabalhadores expostos ao agente químico asbestos (amianto) e colaboradores que trabalham em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção.

E com 25 anos, tem direito à aposentadoria especial todos os demais casos que exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.

fonte noticia: https://www.jornalcontabil.com.br/aposentadoria-especial-para-quem-trabalha-expostoaagentes-nocivo...

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  • Sobre o autorMarcelo de Paula, especialista em Direito Previdenciário.
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