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24 de Maio de 2024
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    Aprovado projeto que torna mais eficaz recuperação judicial de bens e valores provenientes de atividades criminosas

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 15 anos

    Em turno suplementar, a Comissão de Constituição , Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), substitutivo do senador Osmar Dias (PDT-PR) a projeto de lei que dá a juízes, promotores e autoridades policiais instrumentos mais eficazes para recuperar bens e valores provenientes de atividades ilícitas, incluindo o crime de lavagem de dinheiro. O texto original é do senador Pedro Simon (PMDB-RS).

    Pelo projeto ( PLS 323/07 ), a decretação do seqüestro judicial, após confirmada a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, também atingirá os recursos empregados na aquisição deles, mesmo sendo de procedência lícita. O seqüestro, no caso, recairá igualmente sobre bens, direitos e valores ainda que transferidos a terceiros. A intenção dessa proposta é flagrar infratores que misturam nos negócios recursos lícitos e ilícitos.

    O projeto prevê ainda fixação de fiança que varia de mil até dez mil vezes o valor do salário mínimo de referência, a contar da data da prática do crime, nos casos de prisão em flagrante por crime contra a economia popular, o sistema financeiro, a administração pública, a ordem tributária ou a Previdência Social, além do crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores.

    Osmar Dias enalteceu a aprovação da proposta, deixando claro que, caso venha a ser transformada em lei, será um forte instrumento no combate ao crime organizado. E disse que representantes do Ministério Público do Paraná entraram em contato telefônico com ele para cumprimentá-lo pelo parecer favorável à aprovação da matéria que, segundo o MP do Paraná, dará maior agilidade na recuperação de bens oriundos de atividades criminosas.

    O projeto, que foi aprovado pela CCJ em decisão terminativa , altera os artigos 126 , 131 , 132 e 325 do Código de Processo Penal ( Decreto-Lei 3.689 /41 ) e o artigo 3º da lei que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores ( Lei 9.613 /98 ).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovado-projeto-que-torna-mais-eficaz-recuperacao-judicial-de-bens-e-valores-provenientes-de-atividades-criminosas/367322

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