Aprovado reajuste salarial de defensores públicos
Foi aprovado, em segunda votação, reajuste de 60% no salário dos defensores públicos do estado de Goiás. O novo valor vigora a partir do mês de maio e vai atingir também os novos defensores aprovados no concurso em andamento. Ao tomarem posse, o salário de R$ 7.906,00 oferecido no edital será automaticamente de ajustado ao novo valor, que hoje seria de R$ 12.649,60.
Além dos 60% de reajuste nos subsídios dos defensores, também foi aprovado o direito a parcelas mensais de 1,99%, a partir de junho de 2014 a dezembro de 2015.
A propositura foi apreciada durante a sessão extraordinária que aconteceu no Plenário Getulino Artiaga, na segunda-feira, 28.
Segundo a proposta, os valores atuais dos subsídios do cargo de Defensor Público, instituídos pela Lei nº 16.779, de 11 de novembro de 2009, foi acrescidos de índices não cumulativos de 60%, a partir de 1º de maio de 2014 e de 1,99%, mensalmente, no período de junho de 2014 a dezembro de 2015.
De acordo com justificativa do Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), o impacto na folha de pagamento no corrente ano e nos dois exercícios subsequentes, referente à despesa, será o seguinte: R$ 392.438,59 em 2014; R$ 806.645,11 em 2015 e R$ 905.590,22 em 2016.
Ainda segundo a propositura, o impacto decorrente do acréscimo dos valores dos subsídios de que trata a Lei em questão será compensado proporcionalmente com a redução gradual do percentual dos pagamentos de honorários dativos destinados aos advogados particulares que atuam no interior do Estado, conforme dispuser o chefe do Poder Executivo em decreto.
Os reajustes constantes dos incisos I e II do art. 1º do projeto abrangem eventuais acréscimos decorrentes da revisão geral anual a que aludem o art. 37, inciso X, da Constituição Federal e a lei nº 14.698, de 19 de janeiro de 2004, relativamente às datas bases de maio de 2014 a maio de 2016, ficando, todavia, condicionados, os do inciso II, programados para 2015, à ocorrência de crescimento real da receita corrente líquida do Estado nos 12 meses anteriores ao da respectiva vigência.
Fonte: Assembleia Legislativa
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