Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    As condições contraditórias são consideradas nulas ou inexistentes? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 13 anos

    Condição é o acontecimento futuro e incerto que subordina o início ou o fim da eficácia jurídica de determinado negócio. Código Civil

    Art. 121 . Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    As condições contraditórias , também chamadas de perplexas ou incompreensíveis, são aquelas que privam de todo o efeito o negócio jurídico celebrado, ou seja, são aquelas contraditórias em seus próprios termos que privam o negócio jurídico de efeitos. São condições ilícitas. Ex.: João celebra com José um contrato de locação residencial, sob a condição de o inquilino não morar no imóvel.

    De acordo com o artigo 123, inciso III, do Código Civil, as condições contraditórias são nulas .

    Art. 123 . Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    (...)

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    As condições consideradas inexistentes estão previstas no artigo 124 do Código Civil e nestes casos considera-se o negócio jurídico puro e simples.

    Art. 124 . Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Vale dizer que o assunto em estudo foi objeto de questionamento no 183º concurso da Magistratura/ SP, e a assertiva errada dispunha:

    As condições contraditórias são consideradas inexistentes, mantendo-se íntegro o negócio jurídico que lhe é subordinado .

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876146
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9675
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/as-condicoes-contraditorias-sao-consideradas-nulas-ou-inexistentes-denise-cristina-mantovani-cera/2639704

    Informações relacionadas

    Pedro Henrique Franco, Estudante de Direito
    Artigoshá 7 anos

    Art. 121 a 137/CC: Elementos acidentais do negócio jurídico

    Juris Aprendiz, Estudante
    Artigoshá 7 anos

    Fato e Ato (jurídico e natural)

    Direito Diário, Estudante de Direito
    Artigoshá 7 anos

    Condição, termo e encargo: qual é a diferença?

    Flavio Meirelles Medeiros, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Artigo 7º CPP – Reprodução simulada dos fatos

    Genesis Honorato, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    O reconhecimento de ofício da prescrição pelo juiz

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)