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17 de Junho de 2024
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    Ata Assembleia Ordinária/Eleição por Aclamação - Gestão 2022 -2024 - Chapa única. "Voz na Defesa Do Corretor de Imóveis".

    Por: Dr. Rogério Rodrigues de Lima

    Aos 25 dias do mês de dezembro de 2021, instalada em segunda chamada, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PARÁ sob o CNPJ de número 05.199.906/0001-09, atuante desde 23.03.1976 devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Previdência de acordo com a Portaria nº. 186/08 e Filiado a Federação Nacional dos Corretores de Imóveis - http://www.fenaci.org.br de acordo com edital publicado nos jornais: O Liberal, Diário do Pará e Grupo do facebook - Sindimóveis/PA, todos em edição nos dias 10, 11 e 12 de dezembro de 2021, para discussão e votação da seguinte Ordem do Dia: 1 - Leitura e Aprovação da Ata da Assembleia Extraordinária anterior; 2 - Discussão e aprovação das formalidades legais para a cobrança, prestação de contas e desconto da contribuição sindical obrigatória (Art. e art. 149 da Constituição Federal), prevista nos arts da CLT, com as alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017 (autorização prévia e expressa da categoria); 3 - Deliberação acerca de procedimentos a serem adotados, informes inclusive quanto à notificação de autorização prévia e expressa aos respectivos associados e, ainda, para os casos omissos. A mesa foi presidida pelo Sr. Armando André Figueiredo Matos CRECI: 06598 PA/AP, CPF:573.626.452-87, presidente da Assembleia, e secretariada por mim, Prof. Dr. Carlos Moraes de Albuquerque Filho CRECI: 43 PA/AP, conselheiro efetivo do CRECI 12º Região e associado Sindimóveis/PA nº. 01 portador do CPF sob o número 092.547.732-04 secretário. Abrindo os trabalhos o Presidente da mesa colocou aos presentes proposta de dispensa da leitura da Ata da Assembleia anterior, item 1 da Ordem do Dia, que colocada em votação foi aprovada por unanimidade. Na sequência discorreu sobre a reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11.11.2017 que, entre outros artigos da CLT que foram alterados, trazendo grandes dificuldades e problemas para os sindicatos, encontram-se os artigos 578, 579, 583, 587 e 602, que tratam da contribuição sindical. Essa contribuição não acabou, disse o Presidente, porque a lei manteve todo o sistema e procedimento de cobrança, sendo que essa contribuição, que é de natureza tributária, depende de uma autorização expressa da categoria econômica, é lícita a autorização prévia e expressa para o desconto da contribuição sindical, desde que a categoria tenha sido convocada para deliberar sobre este fim. Dessa forma ela terá efeito obrigatório e, no caso do Sindimóveis/PA, será deliberada na Convenção Coletiva 2022. O intuito é garantir o fortalecimento da classe e sua representatividade da categoria, como tem sido feito nos últimos 30 anos. O Presidente da mesa colocou em votação, item 2 da Ordem do Dia: Discussão e aprovação das formalidades legais, prestação de contas para a cobrança e desconto da contribuição sindical obrigatória (Art. e art. 149 da Constituição Federal), prevista nos arts. 545 a 610 da CLT, com as alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017 (autorização prévia e expressa da categoria), que foi aprovada por unanimidade. Em seguida, não havendo mais nenhuma dúvida ou sugestões colocou em votação os Itens 3,4,5,6 da Ordem do Dia: Deliberação acerca de procedimentos a serem adotados, inclusive quanto à notificação de autorização prévia e expressa aos respectivos associados para a votação em detrimento as eleições de 2021, aluguel da sede, da inaptidão do CNPJ do sindicato por falta de arrecadação/contribuição sindical e do parcelamento do debito junto a RF conforme Lei 10.522/2002 - Portaria Conjunta PGFN/RFB 15/2009 que garante o direito em até 60 (sessenta) vezes para os casos omissos previstos, por unanimidade. Este sindicato enviará ao MTPS até 30 julho os relatórios anteriores de acordo com art. 551 da CLT. Aberta, pela comissão eleitoral, a assembleia decidiu dar inicio a eleição à nova diretoria do SINDIMÓVEIS/PA - Gestão 2022 - 2024 (dois mil e vinte e dois até dois mil e vinte quatro), deste sindicato houve a inscrição de uma única chapa "Voz na defesa do corretor de imóveis" e a eleição foi por aclamação. Foram eleitos: Presidente, Nilton Alberto Coelho Passos, Corretor de Imóveis, CRECI: 05485 PA/AP e Vice Presidente, José Valdeniz dos Santos Takano CRECI:Nº. 03771 PA/AP Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que vai assinada pelo presidente da mesa, Sr. Armando André Figueiredo Matos_______________assinatura digital_______________________ e por mim, Prof. Dr. Carlos Moraes de Albuquerque Filho, Secretário____________assinatura digital___________________________. Visada por este advogado que assina digitalmente Dr. Rogério Rodrigues de Lima. OAB/PA. 22.104

    Castanhal (PA), 25 de dezembro de 2021.

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