Atenção ! Alteração de alíquotas e NCM com efeitos a partir de 01.01.2020
Em notícia recém divulgada informa que por meio da Resolução Camex nº 4/2019, foi alterada a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação (II) que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), com efeitos a partir de 1º.01.2020.
- Na definição dos itens da subposição 9508.90:
a) A expressão “equipamentos recreativos para parques de diversão” designa um dispositivo ou uma combinação de dispositivos ou equipamentos que transportam, movem ou dirigem uma ou mais pessoas sobre ou através de um curso fixo ou restrito, incluindo cursos de água, ou dentro de uma área definida com o objetivo principal de diversão ou entretenimento. Os equipamentos podem fazer parte de um parque de diversões, de um parque temático ou de um parque aquático. Os equipamentos recreativos para parques de diversão não incluem os equipamentos do tipo normalmente instalado em residências ou em parques infantis;
b) A expressão “equipamentos recreativos para parques aquáticos” designa um dispositivo ou uma combinação de dispositivos ou equipamentos localizados numa área definida envolvendo água, sem um percurso definido. Os equipamentos recreativos para parques aquáticos apenas incluem o equipamento concebido especialmente para parques aquáticos;
c) A expressão “diversões de parques e feiras” designa jogos de azar, força ou habilidade, que geralmente utilizam um operador ou atendente e podem ser instalados em edificações permanentes ou em estandes independentes sob concessão. Diversões de parques e feiras não incluem os equipamentos da posição 95.04.”
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Fique atento !
Fonte: IOB
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