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6 de Maio de 2024

Atenção: Aposentados e pensionistas do INSS que buscam por empréstimos e créditos consignados

Publicado por Andressa Bonamigo
há 3 anos

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de março de 2021 a Lei Federal nº 14.131/2021, que acresce em 5% o percentual máximo para a contratação de crédito com desconto automático em folha de pagamento.

Esta medida altera o valor da margem de crédito para aposentados e pensionistas do INSS. Com isso, fica reestabelecido o limite de 40% do benefício para o crédito consignado. Importante destacar que aposentados e pensionistas do INSS terão margem de comprometimento com 5% destinado à modalidade de cartão de crédito consignado e o restante para empréstimo (35%).

Abaixo seguem orientações para os consumidores:

1. O consumidor deve sempre refletir sobre a real necessidade de contrair empréstimo, independente da modalidade. Um empréstimo desnecessário pode impactar no comprometimento da renda mensal por bastante tempo, a decisão precisa ser tomada de forma responsável e o consumidor deve ter todas as informações possíveis das condições dos empréstimos (taxa de juros, montante da dívida, amortização, valor das parcelas, data final do pagamento);

2. Faça os cálculos: analise o valor que você quer tomar de crédito e o valor futuro total a ser pago quando da quitação da dívida. Isto lhe permitirá racionalizar para tomar a melhor decisão, considerando o impacto das parcelas no seu cotidiano, comprometimento da sua renda e outras variáveis;

3. Veja as condições do mercado: busque mais de uma instituição financeira antes de tomar o crédito, pois isso lhe permitirá comparar qual delas está lhe oferecendo as melhores condições;

4. Em hipótese alguma faça pagamentos antecipados ao recebimento do crédito pela instituição financeira. Na maioria das vezes que isto ocorre tratam-se de golpes.

5. Acompanhe mensalmente seus extratos bancários, fique atento a eventuais depósitos de valores não solicitados, pois é uma pratica comum de algumas instituições. Caso isso ocorra, busque meios de devolver o valor creditado.

Fonte: https://www.procon.rs.gov.br/atencao-consumidores-aposentadosepensionistas-do-inss

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