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30 de Abril de 2024

Atenção: Dívidas com a União poderão ser Negociadas com condições especiais

Publicado por Déborah Alcure
há 3 anos


Até o dia 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília) está disponível para os contribuintes inscritos em dívida da União a adesão ao “Programa de Retomada Fiscal”, que consiste no conjunto de medidas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.

As modalidades de transação disponíveis (transação excepcional, extraordinária e Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor) abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR)”.

Destaca-se que os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados neste Programa, podendo ser negociados a qualquer tempo, através de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.

De acordo com a PGFN, para aderir as transações, as propostas estão disponíveis no portal REGULARIZE > opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu “Adesão” > “Transação”.

Vale lembrar que os interessados na Transação Excepcional deverão primeiramente providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.

Veja mais em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/reabertura-do-programa-de-retomada-fiscal-comec...

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