Atenção: Dívidas com a União poderão ser Negociadas com condições especiais
Até o dia 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília) está disponível para os contribuintes inscritos em dívida da União a adesão ao “Programa de Retomada Fiscal”, que consiste no conjunto de medidas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.
As modalidades de transação disponíveis (transação excepcional, extraordinária e Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor) abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR)”.
Destaca-se que os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados neste Programa, podendo ser negociados a qualquer tempo, através de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.
De acordo com a PGFN, para aderir as transações, as propostas estão disponíveis no portal REGULARIZE > opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu “Adesão” > “Transação”.
Vale lembrar que os interessados na Transação Excepcional deverão primeiramente providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.
Veja mais em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/reabertura-do-programa-de-retomada-fiscal-comec...
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.